Questão nº 57
Questão de Direito Constitucional · FGV MPSP 2023 (nº 57)
Ana, regularmente investida em cargo efetivo de servidor público
do Ministério Público do Estado de São Paulo, praticou, no
exercício de suas atribuições, falta funcional grave, mas que não
configura hipótese de demissão. Com relação à responsabilização
administrativa de Ana, após o regular processo administrativo
disciplinar, considerando o disposto no regime jurídico dos
servidores do Estado de São Paulo, é correto afirmar que
- AAna deverá ser repreendida, por escrito, diante da natureza e
gravidade de sua conduta. - BAna se sujeitará à pena de suspensão, que não pode exceder o
prazo de 90 (noventa) dias. (alternativa correta) - Ccaso Ana venha a ser suspensa, não perderá nenhuma
vantagem ou direito decorrente do exercício do cargo. - Da pena de suspensão aplicável a Ana não pode ser convertida
em qualquer outra penalidade. - Ea penalidade de suspensão cabível para Ana poderá ser
convertida em multa, ficando ela desobrigada de permanecer
no serviço.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Quando um servidor público comete uma falta funcional grave (um erro sério no trabalho) que não é tão grave a ponto de ser demitido, ele pode receber uma punição chamada suspensão, que o afasta temporariamente do cargo.
- (A) Incorreta: A repreensão é para faltas leves. Uma "falta funcional grave" geralmente exige uma penalidade mais severa que a repreensão, conforme o Art. 252 da Lei 10.261/68.
- (B) Correta: De acordo com o Art. 253 da Lei 10.261/68, a pena de suspensão é aplicada em caso de falta grave e não pode exceder o prazo de 90 (noventa) dias.
- (C) Incorreta: O Art. 254 da Lei 10.261/68 estabelece que o funcionário suspenso perderá, durante o período da suspensão, todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo (como o salário e a contagem de tempo de serviço).
- (D) Incorreta: A pena de suspensão pode ser convertida em multa, conforme o Art. 255 da Lei 10.261/68, quando for conveniente para o serviço que o funcionário permaneça trabalhando.
- (E) Incorreta: A penalidade de suspensão pode ser convertida em multa (Art. 255 da Lei 10.261/68), mas isso ocorre justamente para que o funcionário permanecer no serviço, pagando a multa (desconto de 50% do vencimento por dia de suspensão), e não para que ele fique "desobrigada de permanecer no serviço". A armadilha da banca aqui é inverter o propósito da conversão em multa: ela serve para manter o servidor em atividade, não para dispensá-lo.
Fonte: FGV MPSP 2023 Oficial de Promotoria I (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.