Questão nº 55
Questão de Direito Constitucional · FGV MPSP 2023 (nº 55)
João, recém-empossado Prefeito do Município Delta, pretendia
contratar os serviços de Inês, profissional muito competente da
área de informática, de modo que ela pudesse chefiar determinada
estrutura orgânica, cujas atividades representavam uma
necessidade contínua dos munícipes. Com tal objetivo, consultou
sua assessoria para saber de que forma essa contratação seria
efetivada, em estrita obediência à Constituição da República, já
que Inês jamais tinha sido servidora pública. A assessoria
respondeu corretamente que a contratação de Inês pode ser
realizada para que venha a ocupar
- Aapenas um cargo em comissão. (alternativa correta)
- Bapenas uma função de confiança.
- Capenas um cargo em comissão ou uma função de confiança.
- Dapenas um emprego público, a partir de contrato de trabalho
temporário. - Eum cargo em comissão, uma função de confiança ou um cargo
de provimento efetivo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Para alguém que nunca foi servidor público entrar na Administração Pública para uma posição de chefia, direção ou assessoramento sem precisar de concurso público, a única via é o cargo em comissão.
(A) Correta: A Constituição Federal (Art. 37, II e V) permite a nomeação para cargos em comissão sem concurso público, desde que se destinem a funções de direção, chefia e assessoramento, podendo ser ocupados por pessoas que não são servidores públicos de carreira. Inês, sendo uma profissional externa e apta a chefiar uma estrutura, se encaixa perfeitamente nessa modalidade.
(B) Incorreta: A função de confiança (Art. 37, V, CF) é destinada exclusivamente a servidores ocupantes de cargo efetivo, ou seja, aqueles que já ingressaram na administração pública por concurso. Como Inês nunca foi servidora pública, ela não pode ocupar uma função de confiança.
(C) Incorreta: Embora o cargo em comissão seja uma opção válida, a inclusão da função de confiança torna esta alternativa incorreta, pelo motivo explicado na alternativa (B).
(D) Incorreta: O emprego público exige concurso público para ingresso (Art. 37, II, CF). Além disso, o contrato de trabalho temporário (Art. 37, IX, CF) é para atender a uma "necessidade temporária de excepcional interesse público", enquanto a questão fala em "necessidade contínua dos munícipes", o que descaracteriza a temporariedade.
(E) Incorreta: O cargo de provimento efetivo exige aprovação em concurso público (Art. 37, II, CF), o que não é o caso de Inês. A função de confiança também não se aplica a ela, conforme explicado na alternativa (B).
Fonte: FGV MPSP 2023 Oficial de Promotoria I (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.