Questão nº 53

Questão de Direito Constitucional · FGV MPSP 2023 (nº 53)

FGV2023Oficial de Promotoria IDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓

Ana, brasileira nata, e Joana, brasileira naturalizada, travaram
intenso debate a respeito dos direitos que possuem, considerando
as características da nacionalidade de cada uma delas. Ao final,
concluíram que, à luz da sistemática estabelecida na Constituição
da República,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O conceito-chave aqui é a igualdade de direitos entre brasileiros natos (nascidos no Brasil ou filhos de brasileiros no exterior, sob certas condições) e brasileiros naturalizados (estrangeiros que adquirem a nacionalidade brasileira), sendo a regra geral a paridade de direitos. No entanto, a própria Constituição Federal prevê exceções específicas para certas funções e cargos, que são exclusivas de brasileiros natos.

(A) Incorreta: Os direitos fundamentais são estabelecidos primariamente pela Constituição, não apenas por leis ordinárias. A lei pode regulamentar, mas não "estabelecer" os direitos fundamentais em si, e a alternativa não aborda a distinção entre natos e naturalizados de forma precisa.
(B) Incorreta: Brasileiros naturalizados possuem direitos políticos, como votar e ser votado para a maioria dos cargos. As restrições são para cargos específicos (como Presidente da República), mas não para a totalidade dos direitos políticos.
(C) Incorreta: A naturalização confere a nacionalidade brasileira e, com ela, a totalidade dos direitos fundamentais previstos na Constituição, não apenas aqueles "atribuídos no ato" de naturalização. O ato de naturalização é um procedimento administrativo, não uma fonte de direitos.
(D) Incorreta: (Armadilha da banca) Esta alternativa é tentadora porque a igualdade de direitos é a regra. No entanto, ela é incorreta porque a própria Constituição Federal (plano constitucional) estabelece sim algumas distinções (ex: cargos privativos de brasileiro nato, Art. 12, § 3º da CF). A vedação de distinção é para a lei ordinária, mas não para a Constituição. A pegadinha está em generalizar a vedação para o "plano constitucional".
(E) Correta: Esta alternativa reflete com precisão o que a Constituição estabelece. A lei ordinária (lei) não pode criar distinções entre brasileiros natos e naturalizados. Contudo, a própria Constituição (ordem constitucional) pode e faz essas distinções em casos específicos (como os cargos privativos de brasileiro nato, Art. 12, § 3º da CF). A regra é a igualdade, mas com as exceções expressamente previstas na Carta Magna.

Fonte: FGV MPSP 2023 Oficial de Promotoria I (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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