Questão nº 72

Questão de Direito Penal e Processual Penal · FGV MPRJ 2025 (nº 72)

FGV2025Analista do Ministério Público - Área ProcessualDireito Penal e Processual Penal
Gabarito: Ever comentário ↓

Em março de 2025, Lucas, membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro na Comarca de Campos dos Goytacazes, analisou o cabimento do acordo de não persecução penal no âmbito de diversas investigações que estão em tramitação junto à sua Promotoria.
De acordo com a narrativa e considerando as disposições do Código de Processo Penal, analise as hipóteses a seguir.
I. Investigado reincidente em crime doloso.
II. Agente beneficiado, três anos antes, em transação penal.
III. Indivíduo que praticou os crimes de ameaça e lesão corporal no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher.
O acordo de não persecução penal não se aplica na(s) hipótese(s) elencada(s) em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é um pacto entre o Ministério Público e o investigado, onde este confessa o crime (sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 anos) e cumpre certas condições para evitar o processo criminal.

(A) Incorreta: A hipótese I (investigado reincidente em crime doloso) é uma das condições que impedem a aplicação do ANPP, conforme o Art. 28-A, § 2º, II, do CPP.
(B) Incorreta: A hipótese II (agente beneficiado, três anos antes, em transação penal) também impede o ANPP, pois o Art. 28-A, § 2º, III, do CPP veda o benefício a quem já foi beneficiado por transação penal nos 5 anos anteriores. Três anos está dentro do período de 5 anos.
(C) Incorreta: A hipótese III (crimes de ameaça e lesão corporal no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher) é expressamente uma vedação ao ANPP, conforme o Art. 28-A, § 2º, IV, do CPP.
(D) Incorreta: Embora I e III estejam corretas em indicar impedimentos, a alternativa não inclui a hipótese II, que também é um impedimento.
(E) Correta: Todas as três hipóteses apresentadas (I, II e III) configuram situações em que o Acordo de Não Persecução Penal não se aplica, conforme as vedações expressas no Art. 28-A, § 2º, do Código de Processo Penal.

  • I. Investigado reincidente em crime doloso: Art. 28-A, § 2º, II, do CPP ("o investigado for reincidente").
  • II. Agente beneficiado, três anos antes, em transação penal: Art. 28-A, § 2º, III, do CPP ("ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores [...] em transação penal"). Três anos está dentro do período de cinco anos.
  • III. Indivíduo que praticou os crimes de ameaça e lesão corporal no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher: Art. 28-A, § 2º, IV, do CPP ("os crimes forem praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar").

Fonte: FGV MPRJ 2025 Analista do Ministério Público - Área Processual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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