Questão nº 42
Questão de Organização do Ministério Público · FGV MPRJ 2025 (nº 42)
No curso de procedimento de gestão administrativa instaurado, pelo setor competente, para apresentar demanda de contratação da prestação de serviços essenciais ao regular desempenho das atividades institucionais, a Secretaria-Geral do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro enfrentou severa dificuldade na realização da necessária pesquisa de preços, tendo em vista a falta de resposta dos fornecedores contatados.
Diante disso, Maria, Secretária-Geral do Ministério Público, expediu ofícios a pessoas jurídicas com experiência na prestação dos serviços almejados, por meio dos quais requisitou a apresentação de cotações, o que fez invocando o poder de "requisitar informações e documentos a entidades privadas, para instruir procedimentos ou processos em que atue", previsto no artigo 35, I, d, da Lei Complementar Estadual nº 106/2003.
Considerando o disposto na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e na Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, a conduta acima narrada
- Aestará adequada e respaldada na supremacia do interesse público, caso Maria seja Promotora de Justiça.
- Bestará adequada e respaldada na supremacia do interesse público, ainda que Maria seja integrante do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
- Cresultou em ordem legal que deverá ser cumprida imediatamente pelos destinatários dos ofícios, sob pena de configuração de crime.
- Drevelou-se inadequada apenas formalmente, uma vez que a requisição deveria ter sido veiculada por meio de notificações.
- Edecorreu de interpretação errônea daquele dispositivo legal, já que ele não é aplicável à hipótese. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O Ministério Público (MP) possui poderes para requisitar informações e documentos, mas esses poderes são específicos e vinculados às suas funções institucionais de defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, geralmente em procedimentos investigatórios, e não para sua gestão administrativa interna.
- (A) Incorreta: O cargo de Promotora de Justiça não confere a Maria o poder de usar prerrogativas investigatórias para fins de gestão administrativa interna do MP, como pesquisa de preços para contratação de serviços.
- (B) Incorreta: A supremacia do interesse público justifica as prerrogativas do MP em suas funções finalísticas, mas não estende o poder de requisição a entidades privadas para fins de gestão administrativa interna, independentemente do cargo de Maria.
- (C) Incorreta: Uma ordem só é legal e passível de configurar crime em caso de descumprimento se estiver dentro da competência e dos poderes legais de quem a emite. Como a requisição neste contexto é inadequada, seu descumprimento não configuraria crime.
- (D) Incorreta: O problema não é a forma (ofício versus notificação), mas sim a ausência de amparo legal para a requisição em si, ou seja, a inadequação material do ato.
- (E) Correta: O dispositivo legal invocado (Art. 35, I, d, da Lei Complementar Estadual nº 106/2003) refere-se ao poder de requisitar informações para "instruir procedimentos ou processos em que atue" no exercício de suas funções institucionais (defesa da sociedade, inquéritos civis, etc.), e não para procedimentos internos de gestão administrativa ou licitação do próprio órgão. A "pegadinha" aqui é que o MP tem o poder de requisitar, mas esse poder é finalístico, ligado à sua missão constitucional e legal de proteção de direitos e interesses da sociedade, e não um instrumento para facilitar suas próprias compras ou contratações administrativas.
Fonte: FGV MPRJ 2025 Analista do Ministério Público - Área Processual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.