Questão nº 42

Questão de Organização do Ministério Público · FGV MPRJ 2025 (nº 42)

FGV2025Analista do Ministério Público - Área ProcessualOrganização do Ministério Público
Gabarito: Ever comentário ↓

No curso de procedimento de gestão administrativa instaurado, pelo setor competente, para apresentar demanda de contratação da prestação de serviços essenciais ao regular desempenho das atividades institucionais, a Secretaria-Geral do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro enfrentou severa dificuldade na realização da necessária pesquisa de preços, tendo em vista a falta de resposta dos fornecedores contatados.
Diante disso, Maria, Secretária-Geral do Ministério Público, expediu ofícios a pessoas jurídicas com experiência na prestação dos serviços almejados, por meio dos quais requisitou a apresentação de cotações, o que fez invocando o poder de "requisitar informações e documentos a entidades privadas, para instruir procedimentos ou processos em que atue", previsto no artigo 35, I, d, da Lei Complementar Estadual nº 106/2003.
Considerando o disposto na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e na Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, a conduta acima narrada

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O Ministério Público (MP) possui poderes para requisitar informações e documentos, mas esses poderes são específicos e vinculados às suas funções institucionais de defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, geralmente em procedimentos investigatórios, e não para sua gestão administrativa interna.

  • (A) Incorreta: O cargo de Promotora de Justiça não confere a Maria o poder de usar prerrogativas investigatórias para fins de gestão administrativa interna do MP, como pesquisa de preços para contratação de serviços.
  • (B) Incorreta: A supremacia do interesse público justifica as prerrogativas do MP em suas funções finalísticas, mas não estende o poder de requisição a entidades privadas para fins de gestão administrativa interna, independentemente do cargo de Maria.
  • (C) Incorreta: Uma ordem só é legal e passível de configurar crime em caso de descumprimento se estiver dentro da competência e dos poderes legais de quem a emite. Como a requisição neste contexto é inadequada, seu descumprimento não configuraria crime.
  • (D) Incorreta: O problema não é a forma (ofício versus notificação), mas sim a ausência de amparo legal para a requisição em si, ou seja, a inadequação material do ato.
  • (E) Correta: O dispositivo legal invocado (Art. 35, I, d, da Lei Complementar Estadual nº 106/2003) refere-se ao poder de requisitar informações para "instruir procedimentos ou processos em que atue" no exercício de suas funções institucionais (defesa da sociedade, inquéritos civis, etc.), e não para procedimentos internos de gestão administrativa ou licitação do próprio órgão. A "pegadinha" aqui é que o MP tem o poder de requisitar, mas esse poder é finalístico, ligado à sua missão constitucional e legal de proteção de direitos e interesses da sociedade, e não um instrumento para facilitar suas próprias compras ou contratações administrativas.

Fonte: FGV MPRJ 2025 Analista do Ministério Público - Área Processual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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