Questão nº 69
Questão de Direito Civil e Processual Civil · FGV MPRJ 2025 (nº 69)
Paulo, parte devidamente patrocinada em ação judicial e inconformado com determinado ato judicial, pretendeu reformá-lo por meio do recurso adequado.
Nesse sentido, é correto afirmar que, dentre as espécies de recursos cabíveis, ele poderá
- Ainterpor agravo de instrumento contra indeferimento de gratuidade de justiça determinado junto ao fim da fase cognitiva do procedimento comum.
- Binterpor agravo interno contra ato que determina a remessa ao Ministério Público.
- Cinterpor apelação contra ato que julgar parcialmente o mérito, em relação a pedido do qual não haja necessidade de outras provas.
- Dinterpor apelação contra ato que extingue a execução. (alternativa correta)
- Einterpor agravo de instrumento contra ato que determina o cancelamento da distribuição.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Recursos são meios legais para uma parte pedir que uma decisão judicial seja revista e, se for o caso, modificada ou anulada. Cada tipo de decisão (seja ela uma decisão provisória ou um julgamento final) tem um recurso específico previsto na lei, principalmente no Código de Processo Civil (CPC).
- (A) Incorreta: O indeferimento da gratuidade de justiça é, via de regra, impugnável por agravo de instrumento (Art. 1.015, V, do CPC). No entanto, a expressão "junto ao fim da fase cognitiva" pode ser interpretada como parte da sentença (julgamento final). Se a decisão sobre a gratuidade de justiça estiver contida na sentença, o recurso cabível contra toda a sentença é a apelação. A armadilha da banca aqui é a ambiguidade temporal, que pode levar a confundir o recurso cabível dependendo se a decisão é interlocutória autônoma ou parte de uma sentença.
- (B) Incorreta: Um ato que determina a remessa ao Ministério Público é um despacho de mero expediente ou uma decisão interlocutória sem conteúdo decisório que cause prejuízo imediato, não sendo passível de agravo interno, que é usado contra decisões monocráticas de relator ou presidente/vice-presidente de tribunal.
- (C) Incorreta: A decisão que julga parcialmente o mérito é impugnável por agravo de instrumento, conforme o Art. 356, §5º do CPC, e não por apelação.
- (D) Correta: A decisão que extingue a execução tem natureza de sentença, pois põe fim ao processo executivo. Contra as sentenças, o recurso cabível é a apelação, conforme o Art. 1.009 e Art. 925 do CPC.
- (E) Incorreta: O ato que determina o cancelamento da distribuição tem natureza de sentença terminativa (Art. 485, IV do CPC), pois extingue o processo sem resolver o mérito. Contra as sentenças, o recurso cabível é a apelação, e não agravo de instrumento.
Fonte: FGV MPRJ 2025 Analista do Ministério Público - Área Processual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.