Questão nº 68
Questão de Direito Civil e Processual Civil · FGV MPRJ 2025 (nº 68)
FGV2025Analista do Ministério Público - Área ProcessualDireito Civil e Processual Civil
Gabarito: Ever comentário ↓
Entre as variadas formas de intervenção do Ministério Público nas ações cabíveis, assinale a opção que representa hipótese de atuação como substituto processual.
- AAtuação em ação coletiva ajuizada por terceiro pela posse de terra rural ou urbana.
- BAtuação na ação civil pública proposta por autarquia.
- CAtuação na ação de interdição proposta por familiar.
- DAtuação como interveniente na ação de interesse de incapaz.
- EAtuação como órgão agente na defesa do interesse dos indígenas. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Substituição processual é quando alguém (o substituto) vai ao tribunal em seu próprio nome para defender um direito ou interesse que pertence a outra pessoa (o substituído). É uma exceção à regra de que só o titular do direito pode defendê-lo, sendo uma forma de legitimação extraordinária.
- A) Incorreta: Nesta situação, o Ministério Público atua como fiscal da lei (custos legis), intervindo no processo para zelar pelo interesse público ou social, mas não como substituto processual da parte que ajuizou a ação.
- B) Incorreta: A autarquia é uma entidade da administração pública com capacidade para ser parte no processo. O Ministério Público atuaria como fiscal da lei (custos legis) ou poderia propor a ação se a autarquia não o fizesse, mas não a substituiria como autora.
- C) Incorreta: Quando um familiar propõe a ação de interdição, ele é a parte autora. O Ministério Público atua como fiscal da lei (custos legis), acompanhando o processo para garantir os direitos do interditando, mas não substitui o familiar.
- D) Incorreta: A própria alternativa já indica que o Ministério Público atua como interveniente (fiscal da lei), o que é a atuação típica de custos legis, e não como substituto processual.
- (E) Correta: O Ministério Público, especialmente o Ministério Público Federal, possui legitimação extraordinária para defender os direitos e interesses dos indígenas em nome próprio, atuando como substituto processual deles. Isso está previsto no art. 129, V, da Constituição Federal e no Estatuto do Índio (Lei nº 6.001/73), caracterizando a defesa de interesse alheio em nome próprio.
Fonte: FGV MPRJ 2025 Analista do Ministério Público - Área Processual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.