Questão nº 67
Questão de Direito Civil e Processual Civil · FGV MPRJ 2025 (nº 67)
Jorge, que conta com 79 anos de idade e com deficiência visual, procurou a Promotoria de Justiça para expressar sua insatisfação com o atendimento recebido em órgão público em que tramita a ação de alimentos em que é autor, afirmando que não havia respeito a sua condição e os direitos a ela inerentes. Para tanto, aduziu que:
I. havia processos judiciais a que se dava maior prioridade que os seus pelo fato de os autores serem apenas 1 ano mais velhos do que ele;
II. era impedido de ter acesso a todos os atos processuais, sob o argumento de que apenas aqueles de conteúdo decisório possuem tecnologia assistiva;
III. em conversa com o magistrado competente, esse se negou a reconhecer a nulidade de ofício pela ausência de intervenção do Ministério Público.
À luz das normas processuais que regem o tema, é correto afirmar que Jorge possui razão nas reclamações
- AI, II e III.
- BI e III, apenas.
- CII, apenas.
- DI e II, apenas.
- EII e III, apenas. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave aqui é a proteção processual de pessoas vulneráveis, como idosos e pessoas com deficiência, que garante direitos específicos como prioridade na tramitação, acessibilidade e a intervenção obrigatória do Ministério Público para fiscalizar a lei e seus interesses.
- (A) Incorreta: A reclamação I é improcedente. A lei (Estatuto do Idoso e CPC) garante prioridade de tramitação a todas as pessoas com 60 anos ou mais. Não há uma gradação de prioridade baseada na idade dentro desse grupo, ou seja, alguém com 79 anos tem a mesma prioridade que alguém com 80 anos. Jorge já se enquadra na prioridade máxima legal.
- (B) Incorreta: A reclamação I é improcedente, conforme explicado acima.
- (C) Incorreta: Embora a reclamação II seja procedente, a reclamação III também é, tornando esta alternativa incompleta.
- (D) Incorreta: A reclamação I é improcedente, conforme explicado acima.
- (E) Correta:
- Reclamação II: É procedente. O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) e resoluções do CNJ (como a Resolução nº 401/2021) garantem o direito à acessibilidade plena em todos os atos processuais e sistemas do Poder Judiciário para pessoas com deficiência. Restringir a tecnologia assistiva apenas a atos decisórios viola esse direito fundamental.
- Reclamação III: É procedente. Jorge é idoso (79 anos) e pessoa com deficiência. O Estatuto do Idoso (Art. 74), o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Art. 79) e o Código de Processo Civil (Art. 178) preveem a intervenção obrigatória do Ministério Público em processos que envolvam interesses de idosos e pessoas com deficiência. A ausência de intimação do MP nesses casos gera nulidade do processo, que deve ser reconhecida de ofício pelo juiz (CPC, Art. 279).
Fonte: FGV MPRJ 2025 Analista do Ministério Público - Área Processual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.