Questão nº 65

Questão de Direito Civil e Processual Civil · FGV MPRJ 2025 (nº 65)

FGV2025Analista do Ministério Público - Área ProcessualDireito Civil e Processual Civil
Gabarito: Bver comentário ↓

Júlio, 73 anos, e Ana, 68 anos, vivem em união estável desde agosto de 2005, conforme escritura pública devidamente registrada. Na época, optaram pelo regime da comunhão parcial de bens. Mais recentemente, tiveram notícias de que o regime sucessório irá mudar e, com receio do impacto de uma possível alteração legal, procuram orientação de advogado especializado, pois gostariam de mudar o regime de bens de forma a que ambos ficassem igualmente protegidos na eventualidade do óbito de um deles.
Diante da situação hipotética e com base na legislação vigente, assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A alteração do regime de bens em uma união estável é permitida, desde que haja consenso entre as partes, e a regra da separação obrigatória de bens por idade se aplica apenas no momento da constituição da união, não em sua alteração.

(A) Incorreta: A idade avançada não impõe o regime da separação obrigatória de bens para a alteração de um regime já existente; essa regra se aplica apenas à constituição da união.
(B) Correta: Júlio e Ana podem alterar o regime de bens de sua união estável pela via extrajudicial (por escritura pública), desde que haja consenso e motivação, podendo escolher livremente o novo regime, sem a imposição da separação obrigatória pela idade, conforme o entendimento atual e a analogia com o art. 1.639, § 2º, do Código Civil.
(C) Incorreta: A alteração do regime de bens não se limita à via judicial; é possível fazê-lo pela via extrajudicial, desde que haja consenso e não haja interesses de incapazes envolvidos.
(D) Incorreta: A alteração não é exclusiva da via judicial, e a escolha do regime de bens é das partes, não dependendo da avaliação do juízo quanto ao tipo de regime a ser adotado, desde que respeitados os princípios legais. A regra da idade é mal aplicada aqui.
(E) Incorreta: A alteração não é exclusiva da via judicial, e a idade não impõe a separação obrigatória de bens para a modificação de um regime já estabelecido.

Fonte: FGV MPRJ 2025 Analista do Ministério Público - Área Processual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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