Questão nº 64

Questão de Direito Civil e Processual Civil · FGV MPRJ 2025 (nº 64)

FGV2025Analista do Ministério Público - Área ProcessualDireito Civil e Processual Civil
Gabarito: Cver comentário ↓

Rodrigo, de 68 anos, viúvo, aposentado, pai de Caio e Tereza, ambos médicos, nos últimos meses vem apresentando dificuldade na gestão de seus bens, esquecendo-se de compromissos financeiros e acumulando dívidas. Diante do quadro, Caio, preocupado com a situação, ingressou com um pedido de curatela, juntando relatório médico recente que atestava considerável diminuição do discernimento de Rodrigo. No curso do processo, Rodrigo manifestou-se contrariamente à interdição, afirmando que ainda possuía plena capacidade e que não desejava ser interditado, tendo o apoio de sua filha Tereza.
O juízo determinou a realização de entrevista pessoal com Rodrigo e, posteriormente, a produção de prova pericial para avaliar sua condição mental. O laudo pericial confirmou a redução considerável do discernimento de Rodrigo e o juízo, reconhecendo a incapacidade relativa de Rodrigo, proferiu sentença declarando a sua curatela parcial, limitando Rodrigo apenas para a prática de atos patrimoniais de grande vulto e nomeou Caio como curador, fixando os limites da curatela conforme a necessidade do curatelando.
Com base no caso descrito e na legislação aplicável, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A curatela é uma medida legal destinada a proteger pessoas adultas que, por alguma deficiência ou condição, não conseguem expressar sua vontade ou gerir seus próprios bens e atos da vida civil. A Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) modernizou a curatela, priorizando a autonomia do indivíduo e determinando que ela seja proporcional às necessidades e limitada aos atos específicos que a pessoa não consegue realizar, e não mais uma interdição total.

(A) Incorreta: O juízo agiu corretamente ao declarar a curatela parcial. A legislação atual (Estatuto da Pessoa com Deficiência e Código Civil) preconiza que a curatela deve ser proporcional e limitada aos atos que o curatelando não pode praticar por si só, visando a menor restrição possível de sua autonomia. A ideia de curatela total para qualquer incapacidade é um entendimento superado.
(B) Incorreta: A legislação (Art. 1.771 do Código Civil e Art. 755, § 2º, do CPC) permite que o próprio curatelando indique um curador de sua preferência, e o juiz deve considerar essa indicação. Além disso, o juiz tem liberdade para nomear a pessoa mais apta, não sendo vedada a indicação por Caio (como proponente) ou por Rodrigo (como curatelando), embora a decisão final seja judicial.
(C) Correta: O Art. 751 do Código de Processo Civil estabelece que o juiz deve entrevistar pessoalmente o interditando (curatelando) antes de proferir a sentença, podendo a entrevista ser realizada onde ele se encontrar, caso não possa se locomover. Essa medida é fundamental para garantir a dignidade da pessoa e a avaliação direta de sua condição.
(D) Incorreta: A manifestação contrária do curatelando é um elemento a ser considerado, mas não é absoluta. Se a incapacidade é comprovada por perícia e relatórios médicos, o juízo tem o dever de agir para proteger a pessoa, aplicando a medida menos restritiva possível (como a curatela parcial). A tomada de decisão apoiada é uma alternativa, mas pressupõe que a pessoa tenha discernimento para escolher seus apoiadores, o que não se encaixa no quadro de "considerável diminuição do discernimento" que levou à curatela. A armadilha aqui é supervalorizar a vontade do curatelando em detrimento da prova técnica de sua incapacidade.
(E) Incorreta: A curatela parcial, como no caso, significa que Rodrigo terá sua autonomia restrita apenas para os atos especificados na sentença, que no caso são os "atos patrimoniais de grande vulto". Para esses atos, ele não poderá agir livremente, necessitando da assistência ou representação do curador. Para os demais atos não abrangidos pela curatela, sua autonomia é mantida.

Fonte: FGV MPRJ 2025 Analista do Ministério Público - Área Processual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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