Questão nº 61

Questão de Direito Civil e Processual Civil · FGV MPRJ 2025 (nº 61)

FGV2025Analista do Ministério Público - Área ProcessualDireito Civil e Processual Civil
Gabarito: Bver comentário ↓

Carlos e Mariana mantinham um relacionamento há mais de cinco anos e planejavam se casar formalmente. Contudo, antes de poderem dar início ao processo de habilitação, Carlos sofreu um grave acidente e foi internado em estado crítico. Diante da iminência de morte de Carlos, Mariana, desejando assegurar o vínculo matrimonial, convocou seis testemunhas sem parentesco próximo com os noivos, e celebrou o casamento no leito de hospital, sem a presença da autoridade competente para presidir o ato.
Após a celebração, as testemunhas compareceram à autoridade judicial mais próxima e declararam que foram convocadas por Mariana em razão da situação grave de Carlos; que Carlos, apesar do iminente perigo de morte, estava consciente e lúcido no momento do casamento; que o casal declarou, de forma livre e espontânea, que desejava se casar.
Para surpresa e alegria, três semanas após o casamento, Carlos se recuperou totalmente, saindo do estado de risco de morte.
Diante dessa situação, assinale a opção correta com base nos dispositivos do Código Civil.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O casamento nuncupativo é uma forma especial de casamento que ocorre em situações de iminente perigo de morte de um dos noivos, permitindo a celebração sem a presença da autoridade competente, mas com a de seis testemunhas.

  • (A) Incorreta: O casamento nuncupativo é uma exceção aos trâmites ordinários, sendo justamente permitido sem a presença da autoridade competente no momento da celebração, conforme Art. 1.540 do Código Civil.
  • (B) Correta: De acordo com o Art. 1.542 do Código Civil, a eficácia do casamento celebrado em iminente perigo de morte, sem a assistência da autoridade, ficará dependente de posterior ratificação dos cônjuges perante esta, se o enfermo convalescer.
  • (C) Incorreta: Esta é a principal armadilha. A presença das seis testemunhas é condição para a celebração do ato em situação de emergência, mas não garante efeitos plenos e irrevogáveis se o enfermo se recuperar. Nesses casos, a validade final depende da ratificação, conforme Art. 1.542 CC.
  • (D) Incorreta: A verificação de idoneidade e o registro são etapas do processo (Art. 1.541 CC), mas a condição primordial para a validade do casamento nuncupativo quando há recuperação é a ratificação dos cônjuges (Art. 1.542 CC), e os efeitos, uma vez validado, retroagem à data da celebração.
  • (E) Incorreta: Se Carlos se recusar a ratificar, o casamento nuncupativo não se convalida. A conversão de união estável em casamento é um procedimento distinto e não uma consequência direta da recusa de ratificação de um casamento nuncupativo falho.

Fonte: FGV MPRJ 2025 Analista do Ministério Público - Área Processual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho