Questão nº 61
Questão de Direito Civil e Processual Civil · FGV MPRJ 2025 (nº 61)
Carlos e Mariana mantinham um relacionamento há mais de cinco anos e planejavam se casar formalmente. Contudo, antes de poderem dar início ao processo de habilitação, Carlos sofreu um grave acidente e foi internado em estado crítico. Diante da iminência de morte de Carlos, Mariana, desejando assegurar o vínculo matrimonial, convocou seis testemunhas sem parentesco próximo com os noivos, e celebrou o casamento no leito de hospital, sem a presença da autoridade competente para presidir o ato.
Após a celebração, as testemunhas compareceram à autoridade judicial mais próxima e declararam que foram convocadas por Mariana em razão da situação grave de Carlos; que Carlos, apesar do iminente perigo de morte, estava consciente e lúcido no momento do casamento; que o casal declarou, de forma livre e espontânea, que desejava se casar.
Para surpresa e alegria, três semanas após o casamento, Carlos se recuperou totalmente, saindo do estado de risco de morte.
Diante dessa situação, assinale a opção correta com base nos dispositivos do Código Civil.
- AO casamento é nulo, pois não seguiu os trâmites ordinários de habilitação matrimonial, sendo indispensável a presença da autoridade competente no momento da celebração.
- BO casamento será válido se Carlos e Mariana ratificarem expressamente sua intenção matrimonial perante a autoridade competente, agora que ele se recuperou. (alternativa correta)
- CO casamento já produziu efeitos plenos e irrevogáveis desde a sua celebração, independentemente da recuperação de Carlos, pois a presença das seis testemunhas foi suficiente para validar o ato.
- DCaso a autoridade judicial verifique a idoneidade de Carlos e Mariana para o casamento, o ato será registrado e produzirá efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença.
- ECaso Carlos se recuse a ratificar o casamento, Mariana poderá solicitar a conversão da união em casamento, garantindo-lhe os mesmos direitos conjugais.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O casamento nuncupativo é uma forma especial de casamento que ocorre em situações de iminente perigo de morte de um dos noivos, permitindo a celebração sem a presença da autoridade competente, mas com a de seis testemunhas.
- (A) Incorreta: O casamento nuncupativo é uma exceção aos trâmites ordinários, sendo justamente permitido sem a presença da autoridade competente no momento da celebração, conforme Art. 1.540 do Código Civil.
- (B) Correta: De acordo com o Art. 1.542 do Código Civil, a eficácia do casamento celebrado em iminente perigo de morte, sem a assistência da autoridade, ficará dependente de posterior ratificação dos cônjuges perante esta, se o enfermo convalescer.
- (C) Incorreta: Esta é a principal armadilha. A presença das seis testemunhas é condição para a celebração do ato em situação de emergência, mas não garante efeitos plenos e irrevogáveis se o enfermo se recuperar. Nesses casos, a validade final depende da ratificação, conforme Art. 1.542 CC.
- (D) Incorreta: A verificação de idoneidade e o registro são etapas do processo (Art. 1.541 CC), mas a condição primordial para a validade do casamento nuncupativo quando há recuperação é a ratificação dos cônjuges (Art. 1.542 CC), e os efeitos, uma vez validado, retroagem à data da celebração.
- (E) Incorreta: Se Carlos se recusar a ratificar, o casamento nuncupativo não se convalida. A conversão de união estável em casamento é um procedimento distinto e não uma consequência direta da recusa de ratificação de um casamento nuncupativo falho.
Fonte: FGV MPRJ 2025 Analista do Ministério Público - Área Processual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.