Questão nº 58

Questão de Direito Constitucional · FGV MPRJ 2025 (nº 58)

FGV2025Analista do Ministério Público - Área ProcessualDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓

Em razão de divergências verificadas entre os Poderes Executivo e Legislativo do Estado Beta, certas medidas adotadas por órgãos da administração pública direta daquela estrutura de poder vinham dificultando a realização de reuniões e, de modo correlato, o livre exercício das funções próprias desta última. Por tal razão, os líderes dos partidos políticos com representatividade na Assembleia Legislativa do Estado Beta se reuniram com a Presidência da Casa Legislativa, e discutiram o cabimento da decretação da intervenção federal em Beta.
Ao fim da reunião, concluiu-se corretamente que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A Intervenção Federal é uma medida excepcional e temporária da União para restaurar a ordem constitucional ou garantir o livre exercício dos Poderes em um Estado ou Município, quando as próprias instituições locais não conseguem fazê-lo.

  • (A) Incorreta: A intervenção para assegurar o livre exercício de um Poder (Art. 34, IV da CF/88) é provocada por solicitação do próprio Poder Legislativo ou Executivo do Estado (Art. 36, I da CF/88), e não por reconhecimento prévio do Tribunal de Justiça local.
  • (B) Incorreta: A intervenção para assegurar o livre exercício de um Poder (Art. 34, IV da CF/88) é na modalidade provocada (por solicitação do Poder afetado), e não espontânea. A apreciação do Congresso Nacional é, de fato, uma etapa necessária na maioria dos casos (Art. 36, §1º da CF/88), mas a modalidade está incorreta.
  • (C) Incorreta: (Pegadinha) A Constituição Federal prevê expressamente a intervenção para assegurar o livre exercício de qualquer dos Poderes (Art. 34, IV). A possibilidade de reversibilidade das medidas por meio do Poder Judiciário do Estado não exclui o cabimento da intervenção federal, que é um mecanismo constitucional para situações em que as instituições estaduais estão comprometidas ou falham em garantir a normalidade. A pegadinha reside em sugerir que uma solução interna sempre impede a intervenção federal, quando a própria Constituição prevê essa medida excepcional para garantir a ordem.
  • (D) Incorreta: A ação direta interventiva (ADIn Interventiva), de iniciativa privativa do Ministério Público (mais precisamente, do Procurador-Geral da República), é cabível nas hipóteses de desrespeito a princípios constitucionais sensíveis (Art. 34, VII da CF/88), e não para assegurar o livre exercício de um Poder (Art. 34, IV da CF/88), que se dá por solicitação.
  • (E) Correta: A situação descrita (dificuldade de reuniões e livre exercício das funções do Legislativo por medidas do Executivo) se enquadra na hipótese do Art. 34, IV da CF/88 ("assegurar o livre exercício de qualquer dos Poderes"). Esta modalidade é provocada, pois exige solicitação do Poder Legislativo ou Executivo do Estado (Art. 36, I da CF/88). A apreciação do Congresso Nacional é, em regra, necessária para o decreto interventivo (Art. 36, §1º da CF/88). Embora o Art. 36, §3º da CF/88 preveja que a apreciação do Congresso Nacional é dispensada se a intervenção se limitar a suspender o ato impugnado e essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade, a alternativa foca na regra geral da necessidade de apreciação, que é um princípio fundamental de controle político sobre a intervenção. A questão, ao afirmar que a apreciação é "necessária ainda que a suspensão... baste", pode estar enfatizando a regra geral ou considerando a dispensa como uma exceção que não anula a necessidade de controle em um sentido mais amplo.

Fonte: FGV MPRJ 2025 Analista do Ministério Público - Área Processual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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