Questão nº 54
Questão de Direito Constitucional · FGV MPRJ 2025 (nº 54)
Com o objetivo de garantir a modicidade das tarifas dos transportes públicos no Município do Rio de Janeiro, representantes do Poder Executivo, do Poder Judiciário e do Ministério Público, em conjunto com as concessionárias que prestam os serviços públicos na cidade, encontram-se para debater o assunto, buscando soluções viáveis e de implementação imediata.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.987/1995, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) A concessionária deverá divulgar em seu sítio eletrônico, de forma clara e de fácil compreensão pelos usuários, tabela com o valor das tarifas praticadas e a evolução das revisões ou reajustes realizados nos últimos cinco anos.
( ) Desde que haja autorização legislativa específica para cada caso, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas.
( ) As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.
As afirmativas são, respectivamente,
- AF – F – F.
- BV – V – F.
- CV – F – V. (alternativa correta)
- DF – V – F.
- EV – V – V.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A modicidade das tarifas é um princípio essencial na concessão de serviços públicos, buscando garantir que os preços cobrados dos usuários sejam justos e acessíveis, ao mesmo tempo em que se assegura o equilíbrio financeiro da concessionária. A Lei nº 8.987/1995 estabelece as diretrizes para a gestão dessas tarifas e a relação entre o poder concedente, a concessionária e os usuários.
(A) Incorreta: Esta alternativa não é o gabarito.
(B) Incorreta: Esta alternativa não é o gabarito.
(C) Correta: A sequência V – F – V está correta.
* A primeira afirmativa é verdadeira, conforme o Art. 31, § 3º, da Lei nº 8.987/1995, que exige a divulgação transparente das tarifas e seus históricos.
* A segunda afirmativa é falsa. O Art. 11 da Lei nº 8.987/1995 já autoriza o poder concedente a prever, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes de receitas (alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados) para favorecer a modicidade das tarifas, sem a necessidade de uma "autorização legislativa específica para cada caso". A lei já confere essa prerrogativa ao poder concedente no próprio edital. A armadilha aqui é adicionar um requisito (autorização legislativa específica) que a lei não exige, tornando a afirmação incorreta.
* A terceira afirmativa é verdadeira, de acordo com o Art. 12, § 3º, da Lei nº 8.987/1995, que permite a diferenciação de tarifas com base em características técnicas e custos específicos de atendimento a diferentes segmentos de usuários.
(D) Incorreta: Esta alternativa não é o gabarito.
(E) Incorreta: Esta alternativa não é o gabarito.
Fonte: FGV MPRJ 2025 Analista do Ministério Público - Área Processual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.