Questão nº 52
Questão de Direito Constitucional · FGV MPRJ 2025 (nº 52)
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro tomou conhecimento de que Caio, Secretário do Município Alfa, praticou, no âmbito da administração pública, ato de publicidade contrário às disposições constitucionais, de forma a promover inequívoco enaltecimento próprio e personalização de atos, de programas, de obras e de serviços da municipalidade, tudo com recursos do erário, ensejando lesividade relevante ao bem jurídico tutelado.
Registre-se que a conduta foi perpetrada em fevereiro de 2025 e que Caio, agindo com dolo, teve o objetivo de obter proveito indevido para si. Em assim sendo, o Parquet ingressou com ação de improbidade administrativa em face de Caio, requerendo a decretação da indisponibilidade dos seus bens.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que
- Aem caso de condenação, Caio estará sujeito, além do ressarcimento integral do erário, ao pagamento de multa civil de até doze vezes o valor da remuneração percebida e proibição de contratar com o poder público pelo prazo não superior a cinco anos.
- Bem caso de condenação, Caio estará sujeito, além do ressarcimento integral do erário, à perda dos direitos políticos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público pelo prazo não superior a doze anos.
- Ca indisponibilidade recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano ao erário e os valores a serem eventualmente aplicados a título de multa civil.
- DCaio praticou ato doloso de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública. (alternativa correta)
- ECaio perpetrou ato doloso de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) pune agentes públicos que, agindo com intenção (dolo), causam prejuízo ao patrimônio público, enriquecem ilicitamente ou violam os princípios básicos da administração, como a legalidade e a impessoalidade.
(A) Incorreta: As penalidades para atos que atentam contra os princípios da Administração Pública (Art. 11 da LIA) incluem multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração (não 12) e proibição de contratar com o poder público por prazo não superior a 4 anos (não 5).
(B) Incorreta: Após as alterações da Lei nº 14.230/2021, a perda dos direitos políticos não é mais aplicada para atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública (Art. 11 da LIA). Além disso, a multa civil equivalente ao valor do dano e a proibição de contratar por até doze anos são sanções típicas de atos que causam dano ao erário (Art. 10) ou enriquecimento ilícito (Art. 9º), não para o Art. 11.
(C) Incorreta: Embora a afirmação sobre a indisponibilidade de bens esteja correta em si (Art. 16, § 1º, da LIA, que prevê a indisponibilidade para garantir o ressarcimento do dano e o pagamento da multa civil), a questão pede a afirmação correta sobre o cenário e a natureza do ato. A alternativa D classifica diretamente a conduta de Caio sob a LIA, o que é uma afirmação mais central sobre o caso. A indisponibilidade é uma medida cautelar, não a classificação do ato em si.
(D) Correta: A conduta de Caio – "ato de publicidade contrário às disposições constitucionais, de forma a promover inequívoco enaltecimento próprio e personalização de atos, de programas, de obras e de serviços da municipalidade, tudo com recursos do erário" – é a descrição clássica de um ato que viola o princípio da impessoalidade (Art. 37, § 1º, da CF/88) e, portanto, atenta contra os princípios da Administração Pública, conforme o Art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa. A questão também especifica que a conduta foi dolosa, requisito essencial para a improbidade.
(E) Incorreta: Armadilha da banca: O enunciado menciona que Caio "teve o objetivo de obter proveito indevido para si". Isso pode levar o aluno a pensar em "enriquecimento ilícito" (Art. 9º da LIA). No entanto, para configurar enriquecimento ilícito, é necessário que haja a obtenção de uma vantagem patrimonial indevida. A descrição do ato (publicidade para enaltecimento próprio e personalização) caracteriza mais diretamente a violação do princípio da impessoalidade (Art. 11, LIA, especialmente o inciso IV, que trata do uso de bens públicos para publicidade pessoal ou eleitoral), do que um ganho patrimonial direto. O "proveito indevido" pode ser de natureza política ou de imagem, não necessariamente patrimonial.
Fonte: FGV MPRJ 2025 Analista do Ministério Público - Área Processual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.