Questão nº 51
Questão de Direito Constitucional · FGV MPRJ 2025 (nº 51)
João e Caio, agentes públicos vinculados à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro, em situação de iminente perigo público, utilizaram do imóvel particular de Matheus, gerando dano concreto à propriedade.
Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, se está diante da seguinte modalidade de restrição do Estado sobre a propriedade privada:
- Aocupação temporária, sendo certo que Matheus não terá direito à indenização em razão da situação posta de iminente perigo público.
- Brequisição administrativa, sendo certo que Matheus não terá direito à indenização em razão da situação posta de iminente perigo público.
- Crequisição administrativa, assegurando-se ao proprietário Matheus indenização em razão do dano concreto à propriedade. (alternativa correta)
- Docupação temporária, assegurando-se ao proprietário Matheus indenização em razão do dano concreto à propriedade.
- Elimitação administrativa, assegurando-se ao proprietário Matheus indenização em razão do dano concreto à propriedade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Requisição Administrativa é quando o Estado usa sua propriedade privada em caso de perigo público iminente, como uma enchente ou guerra, e se houver dano, o proprietário é indenizado. Já a Ocupação Temporária é o uso provisório de propriedade particular para obras ou serviços públicos, também com indenização se houver dano.
- (A) Incorreta: Não é ocupação temporária, que se refere a obras ou serviços públicos. Além disso, a indenização é devida se houver dano.
- (B) Incorreta: É requisição administrativa, mas a afirmação de que Matheus não terá direito à indenização é falsa. A situação de iminente perigo público justifica o uso da propriedade, mas não exime o Estado de indenizar por danos concretos causados, conforme o Art. 5º, XXV, da Constituição Federal. Esta é a armadilha: o perigo público justifica a ação imediata, não a falta de indenização pelo dano.
- (C) Correta: A situação descrita — uso de propriedade privada por agentes públicos em iminente perigo público, com dano concreto — se enquadra perfeitamente na requisição administrativa, conforme o Art. 5º, XXV, da Constituição Federal. A Constituição assegura a indenização posterior se houver dano, como ocorreu.
- (D) Incorreta: Não é ocupação temporária, que é para obras ou serviços públicos.
- (E) Incorreta: Limitação administrativa são restrições gerais e abstratas ao direito de propriedade (ex: zoneamento), que geralmente não geram indenização, a menos que configurem desapropriação indireta. O caso aqui é um uso específico e individualizado da propriedade.
Fonte: FGV MPRJ 2025 Analista do Ministério Público - Área Processual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.