Questão nº 49

Questão de Direito da Criança e do Adolescente · FGV MPRJ 2025 (nº 49)

FGV2025Analista do Ministério Público - Área ProcessualDireito da Criança e do Adolescente
Gabarito: Aver comentário ↓

Reinaldo, de 16 anos, foi representado pela prática de ato infracional análogo ao crime de roubo (artigo 157 do CP). Após regular tramitação processual, o juízo da infância entendeu presentes provas suficientes de autoria e materialidade, tendo fixado medida de semiliberdade. Dessa decisão não foi interposto recurso e o trânsito em julgado foi atestado.
Iniciada a execução da semiliberdade, a Defensoria Pública, na defesa de Reinaldo, pede que o magistrado estipule prazo máximo de 6 meses para cumprimento da medida. Pede também que o adolescente tenha reconhecido o direito a atividades externas.
Os autos foram com vista ao Ministério Público para manifestação.
Diante dessa situação fática e levando em conta as regras que regem a medida socioeducativa de semiliberdade, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A medida socioeducativa de semiliberdade é uma forma intermediária de restrição de liberdade para adolescentes que cometeram atos infracionais, permitindo a realização de atividades externas (como escola e trabalho) durante o dia e exigindo o retorno à unidade socioeducativa à noite.

  • (A) Correta: A semiliberdade, de fato, não possui um prazo determinado, sendo sua duração flexível e reavaliada periodicamente, aplicando-se a ela, no que couber, as disposições relativas à internação (Art. 120, § 2º, do ECA), que tem prazo máximo de 3 anos e reavaliação a cada 6 meses. Além disso, a realização de atividades externas é uma característica essencial da semiliberdade e é permitida independentemente de autorização judicial (Art. 120, § 1º, do ECA), desde que compatíveis com a medida.
  • (B) Incorreta: A semiliberdade não possui um prazo fixo de 6 meses a 1 ano; sua duração é indeterminada, sujeita a reavaliações. A armadilha aqui é afirmar que atividades externas necessitam de autorização judicial, o que contraria expressamente o Art. 120, § 1º, do ECA.
  • (C) Incorreta: Embora a semiliberdade não comporte prazo determinado e aplique disposições da internação, ela não aplica as regras da prestação de serviços à comunidade. A parte sobre a desnecessidade de autorização para atividades externas está correta, mas a aplicação das regras de PSC torna a alternativa incorreta.
  • (D) Incorreta: A semiliberdade deve ser reavaliada a cada 6 meses, e não mensalmente (Art. 121, § 2º, do ECA, aplicado à semiliberdade). Seu prazo máximo é de 3 anos, não 2 anos (Art. 121, § 3º, do ECA, aplicado à semiliberdade). A necessidade de autorização judicial para atividades externas também está incorreta.
  • (E) Incorreta: A semiliberdade realmente não comporta prazo determinado e aplica as disposições da internação. No entanto, a armadilha reside em condicionar a atividade externa à autorização judicial devido à gravidade do ato infracional. O Art. 120, § 1º, do ECA é claro ao afirmar que as atividades externas são permitidas independentemente de autorização judicial, sem fazer essa distinção baseada na natureza do ato.

Fonte: FGV MPRJ 2025 Analista do Ministério Público - Área Processual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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