Questão nº 48
Questão de Psicologia · FGV MPAL 2018 (nº 48)
FGV2018PsicólogoPsicologia
Gabarito: Cver comentário ↓
Cláudio e Mônica estão pedindo a adoção dos irmãos Adão Junior, um ano, e Eva, treze anos. Eles requereram a modificação do prenome de Adão Junior para Cláudio Junior e escolheram para Eva o novo prenome de Vanessa.
De acordo com o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, a modificação do prenome
- Aé reservada a crianças de até dois anos de idade.
- Bserá averbada ao registro de nascimento original dos adotandos.
- Cdependerá, no caso da adolescente, de consentimento colhido em audiência. (alternativa correta)
- Dé necessária para evitar o reconhecimento dos adotandos pela família biológica.
- Eé vedada, salvo expressa autorização da autoridade judiciária, ouvido o MP.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Na adoção, a criança ou adolescente ganha uma nova família e, com isso, pode ter seu nome alterado para refletir essa nova identidade, mas a lei garante que a vontade de quem já tem maturidade seja considerada.
- (A) Incorreta: A lei não limita a modificação do prenome a crianças de até dois anos; essa idade é relevante para outras questões da adoção, mas não para a possibilidade de mudança do primeiro nome em si.
- (B) Incorreta: O registro de nascimento original é cancelado e um novo registro é emitido, com os dados da nova família, para assegurar a nova identidade e, se for o caso, o sigilo da adoção (Art. 47, § 1º e § 2º do ECA).
- (C) Correta: De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Art. 28, § 1º e § 2º), a opinião do adolescente (maior de 12 anos) deve ser ouvida e seu consentimento é fundamental para decisões que o afetem diretamente, como a mudança de nome. Eva, com 13 anos, se enquadra nessa condição.
- (D) Incorreta: Embora a mudança de nome possa, de fato, ter a finalidade de evitar o reconhecimento pela família biológica e proteger o adotado, o ECA não afirma que a modificação do prenome é necessária para isso. A mudança de nome é uma faculdade prevista na adoção (Art. 47, § 5º do ECA), não uma condição obrigatória para evitar o reconhecimento. Armadilha: A banca tenta confundir uma possível razão ou consequência prática da mudança de nome com o requisito legal para que ela seja permitida.
- (E) Incorreta: A modificação do prenome não é vedada; ela é expressamente permitida pelo ECA (Art. 47, § 5º), sendo parte do processo de adoção e sempre sob a análise e decisão da autoridade judiciária, com a participação do Ministério Público.
Fonte: FGV MPAL 2018 Psicólogo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.