Questão nº 39
Questão de Psicologia · FGV MPAL 2018 (nº 39)
Joana é psicóloga na área de saúde e, a pedido do pai, entrou em contato com uma antiga paciente, que ainda é criança. O pai pediu que Joana, como terapeuta, atendesse sua filha, na medida em que ela estava em sofrimento psíquico em decorrência de um grave problema de saúde, que a deixou hospitalizada. Por estar em litígio com a mãe da menina, o pai via-se impedido de acompanhar todos os procedimentos médicos de internação e tratamento. Joana atendeu a paciente e redigiu um documento que provavelmente será anexado ao processo dos pais.
De acordo com a resolução nº 07/03 do CFP, Joana deve redigir
- Auma declaração, não registrando sintomas, situações ou estados psicológicos. (alternativa correta)
- Bum atestado, devendo constar diagnóstico, prognóstico e sugestão de projeto terapêutico.
- Cum laudo psicológico, decorrente da avaliação pericial da paciente.
- Dum relatório psicológico, desde que não se configure como decorrente de avaliação.
- Eum parecer, com a descrição detalhada do estado psicológico da menina.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O conceito-chave aqui é a finalidade e o conteúdo permitido para cada tipo de documento psicológico, conforme as normas éticas da profissão. Cada documento tem um propósito específico e restrições sobre o que pode ou não ser registrado, especialmente quando envolve crianças, litígios e sigilo profissional.
- (A) Correta: A declaração é o documento mais simples, usado para informar sobre fatos objetivos como o comparecimento do paciente ou o acompanhamento psicológico. Ela não deve registrar sintomas, situações ou estados psicológicos, protegendo o sigilo e evitando que informações clínicas sejam usadas indevidamente, especialmente em contextos litigiosos como o dos pais da menina. A Resolução CFP nº 07/03, Art. 10, §1º, II, alínea "b", especifica que a declaração "Não deve ser utilizada para registro de sintomas, situações ou estados psicológicos".
- (B) Incorreta: Um atestado psicológico tem como finalidade certificar condições psicológicas para justificar faltas, impedimentos ou aptidão/inaptidão. Embora possa conter diagnóstico e prognóstico, a situação descrita (anexar a processo de pais em litígio) não se alinha com a finalidade primária de um atestado. Além disso, expor um diagnóstico e prognóstico detalhado em um litígio, sem um pedido judicial específico para avaliação pericial, seria antiético e inadequado. Armadilha da banca: A tentação aqui é pensar que, como a menina está em sofrimento e hospitalizada, um atestado seria adequado para "certificar" sua condição. No entanto, o atestado é para justificar afastamento ou impedimento, o que não é o objetivo principal do documento para o processo dos pais. A declaração é mais cautelosa e ética para apenas informar sobre o atendimento.
- (C) Incorreta: Um laudo psicológico é resultado de uma avaliação psicológica aprofundada, com finalidade de subsidiar decisões. Uma avaliação pericial é ainda mais específica, realizada por um perito a pedido judicial. Joana atendeu a paciente como terapeuta, não como perita, e não há indicação de que realizou uma avaliação psicológica completa para fins periciais.
- (D) Incorreta: Um relatório psicológico é, por definição, um documento que sempre decorre de um processo de avaliação psicológica. A condição "desde que não se configure como decorrente de avaliação" torna a alternativa contraditória e, portanto, incorreta.
- (E) Incorreta: Um parecer psicológico expressa uma opinião fundamentada sobre uma questão específica, geralmente a partir da análise de documentos ou dados já existentes, e não de um atendimento terapêutico direto com o objetivo de descrever detalhadamente o estado psicológico para um processo. O parecer não é o documento adequado para a psicóloga que atendeu a paciente descrever seu estado.
Fonte: FGV MPAL 2018 Psicólogo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.