Questão nº 44
Questão de Contabilidade · FGV MP-SC 2022 (nº 44)
Ao se debruçar sobre o processo de elaboração das demonstrações contábeis, um contador se deparou com questões relativas ao reconhecimento de elementos e também na forma de apresentação de alguns itens. O contador analisou as disposições da Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro e as orientações constantes no Pronunciamento CPC 26 (R1), que trata da apresentação das demonstrações contábeis. Após análise, o contador propôs as assertivas a seguir.
I. Atender à definição de um dos elementos das demonstrações contábeis é o suficiente para que um item seja reconhecido nas demonstrações contábeis.
II. Um direito pode atender à definição de recurso econômico e, portanto, pode ser um ativo, mesmo se a probabilidade de que ele produza benefícios econômicos for baixa.
III. Na análise das despesas na Demonstração do Resultado do Exercício, o método da natureza da despesa pode proporcionar informação mais relevante aos usuários do que o método da função da despesa, uma vez que esta classificação pode exigir alocações arbitrárias.
IV. O resultado abrangente do período deve ser apresentado tanto na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL), quanto na Demonstração do Resultado Abrangente (DRA), dessa forma, as empresas podem apresentar a DRA somente dentro da DMPL.
Está correto somente o proposto em:
- AII; (alternativa correta)
- BIV;
- CI e II;
- DII e III;
- EI, III e IV.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Conceito-chave: A Estrutura Conceitual separa dois momentos: a definição (o item se encaixa na descrição de ativo, passivo, receita etc.) e o reconhecimento (quando o item entra de fato nas demonstrações, exigindo também que gere informação relevante e representação fiel). Além disso, a apresentação das demonstrações tem regras próprias no CPC 26 (R1), que não podem ser misturadas com os critérios de reconhecimento.
- (A) Correta: A assertiva II é a única verdadeira: a Estrutura Conceitual (2019) afirma que um direito pode ser um ativo mesmo com baixa probabilidade de benefícios econômicos, pois a probabilidade é um critério de reconhecimento (mensuração), não de definição — o que importa para a definição é existir o direito e o potencial de produzir benefícios (mesmo que remoto).
- (B) Incorreta: A assertiva IV é falsa: o CPC 26 (R1) exige que o resultado abrangente seja apresentado na Demonstração do Resultado Abrangente (DRA) ou na Demonstração do Resultado (se não houver outros itens), mas não permite que a DRA seja substituída pela DMPL — a DMPL tem outra função (mutações do patrimônio líquido) e não pode absorver a DRA.
- (C) Incorreta: A assertiva I é falsa: atender à definição de um elemento é necessário, mas não suficiente — o item só é reconhecido se também proporcionar informação relevante e representação fiel (custos e benefícios da mensuração também são considerados).
- (D) Incorreta: A assertiva III é falsa: o CPC 26 (R1) diz que a classificação por função pode exigir alocações arbitrárias, mas isso é uma desvantagem da função, não uma vantagem da natureza — a norma permite ambos os métodos, mas não afirma que a natureza é sempre mais relevante; a escolha depende de qual proporciona informação mais fiel e relevante no caso concreto.
- (E) Incorreta: Como I e III são falsas, a combinação I, III e IV também é incorreta — a única correta é a II.
Armadilha da banca (distrator mais tentador — letra D): A assertiva III parece correta porque o CPC 26 (R1) realmente menciona que a classificação por função "pode exigir alocações arbitrárias". Porém, a banca inverteu a conclusão: a norma usa esse argumento para justificar que a natureza pode ser mais adequada em certos casos, mas não afirma que a natureza "pode proporcionar informação mais relevante" de forma genérica — ela diz que a entidade deve escolher o método que apresente informação mais fiel e relevante, sem hierarquia entre os dois. Quem leu rápido e associou "alocações arbitrárias" à assertiva caiu na pegadinha.
Fonte: FGV MP-SC 2022 Analista em Contabilidade (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.