Questão nº 59

Questão de Serviço Social · FGV MP-BA 2017 (nº 59)

FGV2017Analista Técnico - Serviço SocialServiço Social
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O adolescente Paulo está iniciando o cumprimento de medidas socioeducativas. Para tanto, deverá ser estabelecido um Plano Individual de Atendimento (PIA), instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente.
Constará(ão) do plano individual, no mínimo:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O Plano Individual de Atendimento (PIA) é um documento que planeja e registra as ações que serão desenvolvidas com o adolescente que cumpre medida socioeducativa, buscando sua responsabilização e reinserção social. Ele é elaborado pela equipe técnica, com a participação do adolescente e sua família, e homologado pela justiça.

(A) Correta: Os objetivos declarados pelo adolescente são um dos itens mínimos que devem constar no PIA, conforme o Art. 52, inciso I, da Lei nº 12.594/2012 (Sinase), que enfatiza o protagonismo do adolescente no processo socioeducativo.
(B) Incorreta: A lei prevê as "atividades de reparação de eventual dano" (Art. 52, III), que é mais específico do que apenas "a reparação do ato infracional cometido". Embora a reparação seja um objetivo, a redação exata como item mínimo no PIA difere. Armadilha da banca: Esta alternativa é tentadora porque a reparação é um princípio fundamental das medidas socioeducativas. Contudo, a lei é precisa ao listar "atividades de reparação de eventual dano", e não a reparação em si como um item direto do plano.
(C) Incorreta: A lei menciona "atividades de apoio psicossocial e de saúde" (Art. 52, VI) como um item mínimo. O acompanhamento psicológico é parte desse apoio, mas não é o termo exato e abrangente listado como item mínimo isolado.
(D) Incorreta: O Ministério Público fiscaliza a execução das medidas, mas não determina diretamente as atividades que comporão o PIA. O plano é construído pela equipe técnica, com participação do adolescente e família, e homologado pelo juiz.
(E) Incorreta: A lei prevê a "participação da família" (Art. 52, II) no PIA, mas não lista "as demandas dos pais ou responsável legal" como um item mínimo específico, e sim a forma como a família será envolvida no plano.

Fonte: FGV MP-BA 2017 Analista Técnico - Serviço Social (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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