Questão nº 43
Questão de Serviço Social · FGV MP-BA 2017 (nº 43)
Lucia procura o Serviço Social de uma instituição hospitalar para relatar que há algum tempo está sendo constantemente agredida fisicamente por seu marido. Solicita orientações sobre como proceder para realizar o exame de corpo de delito e enfatiza que está com muito medo de continuar a ser agredida.
O assistente social procede às orientações pedidas e informa, também, que o Juiz poderá aplicar a seguinte medida protetiva de urgência ao agressor:
- Aprestação de alimentos provisionais ou provisórios; (alternativa correta)
- Bdemissão, caso trabalhe no mesmo local que a vítima;
- Cperda do poder familiar, se houver filhos menores;
- Dpagamento de multa e prestação de serviços comunitários;
- Eprisão domiciliar sem direito à fiança.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
As medidas protetivas de urgência são decisões rápidas do juiz para proteger a mulher em situação de violência doméstica e familiar, afastando o agressor e garantindo a segurança da vítima e de seus dependentes. Elas são aplicadas antes mesmo de um julgamento, para prevenir novas agressões.
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(A) Correta: A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006, Art. 22, inciso V) prevê expressamente que o juiz pode determinar a prestação de alimentos provisionais ou provisórios como medida protetiva de urgência. Isso garante o sustento da vítima e de seus dependentes, especialmente quando o agressor é afastado do lar e era o provedor principal.
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(B) Incorreta: A demissão do agressor não é uma medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha. As medidas focam na proteção da vítima e no afastamento do agressor, não em sua situação empregatícia, que é uma questão de direito trabalhista ou política interna da empresa. Armadilha da banca: A ideia de separar o agressor da vítima no trabalho pode parecer uma forma de proteção, mas a lei não concede ao juiz o poder de demitir alguém como medida protetiva.
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(C) Incorreta: A perda do poder familiar é uma sanção grave, decidida em processo judicial específico da Vara de Família, e não uma medida protetiva de urgência imediata. A Lei Maria da Penha prevê a restrição ou suspensão de visitas aos filhos (Art. 22, IV), mas não a perda total do poder familiar como medida protetiva de urgência.
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(D) Incorreta: O pagamento de multa e a prestação de serviços comunitários são tipos de penas criminais, aplicadas após a condenação do agressor por um crime. As medidas protetivas de urgência têm caráter preventivo e protetivo, visando evitar novas violências, e não punitivo.
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(E) Incorreta: A prisão domiciliar não está listada como uma medida protetiva de urgência no Art. 22 da Lei Maria da Penha. Embora o agressor possa ser preso preventivamente (Art. 20) ou ter a prisão domiciliar decretada em outras circunstâncias processuais, ela não é uma das medidas protetivas diretas que o juiz pode aplicar para proteger a vítima imediatamente.
Fonte: FGV MP-BA 2017 Analista Técnico - Serviço Social (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.