Questão nº 58

Questão de Psicologia · FGV MP-BA 2017 (nº 58)

FGV2017Analista Técnico - PsicologiaPsicologia
Gabarito: Cver comentário ↓

Mariana, de 14 anos, que mora em Recife, pretende viajar para a cidade de Salvador com a tia de uma amiga. A atendente da Rodoviária informou que é necessária autorização judicial para seu embarque.
De acordo com os preceitos contidos na Lei nº 8.069/90 (ECA), a atendente está:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) estabelece regras para a viagem de crianças (até 12 anos incompletos) e adolescentes (de 12 a 18 anos incompletos). A necessidade de autorização para viajar, seja ela parental ou judicial, depende da idade do menor, do destino (nacional ou internacional) e de quem o acompanha.

  • (A) Incorreta: Esta alternativa é um distrator muito tentador. De fato, o Art. 83, §1º, b, 2) do ECA permite que a autorização dos pais ou responsável (com firma reconhecida) dispense a autorização judicial quando o adolescente viaja com um não parente. Assim, a atendente estaria errada por não mencionar essa possibilidade. Contudo, a alternativa C, segundo o gabarito, apresenta uma razão mais fundamental para a atendente estar errada, focando na autonomia do adolescente para viagens nacionais. A armadilha aqui é que, embora esta alternativa apresente uma informação legalmente correta em muitos contextos, ela não é a resposta que a banca considerou como a principal razão para a atendente estar errada neste cenário específico, que parece focar na autonomia do adolescente para viagens nacionais.
  • (B) Incorreta: O Art. 83, §1º, a) do ECA dispensa a autorização para comarcas contíguas ou na mesma região metropolitana. Como Recife e Salvador não se enquadram nesses critérios, a ausência dessa condição não é o motivo para a atendente estar correta ou incorreta. Além disso, a atendente está errada, segundo o gabarito.
  • (C) Correta: A atendente está errada porque, para adolescentes (pessoas entre 12 e 18 anos incompletos) em viagens nacionais, a interpretação predominante e a prática em muitos contextos consideram que não é necessária autorização judicial, e em alguns casos, nem mesmo parental, para viagens dentro do território nacional, especialmente quando acompanhados por um adulto, mesmo que não seja parente. Embora o Art. 83 do ECA mencione "criança ou adolescente", há uma flexibilização para adolescentes em viagens nacionais, reconhecendo sua maior autonomia e discernimento. Portanto, a exigência de autorização judicial pela atendente é indevida.
  • (D) Incorreta: A tia de uma amiga não é ascendente ou colateral de Mariana, então a dispensa de autorização por parentesco (Art. 83, §1º, b, 1) não se aplica. Se fosse necessária alguma autorização, essa condição não a dispensaria. No entanto, a atendente está errada, segundo o gabarito.
  • (E) Incorreta: A informação de que Mariana iria se encontrar com os pais em Salvador não altera a necessidade de autorização para o embarque inicial, pois ela não está acompanhada deles no momento da viagem. A condição de acompanhamento é no ato do embarque.

Fonte: FGV MP-BA 2017 Analista Técnico - Psicologia (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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