Questão nº 69
Questão de Biblioteconomia · FGV DPGE-RJ 2019 (nº 69)
Considerando a formação e o desenvolvimento de coleções jurídicas, assinale V para a(s) afirmativa(s) verdadeira(s) e F para a(s) falsa(s).
( ) A validade da informação jurídica é quase permanente, porque os preceitos revogados, em função de mudanças na legislação em vigor, podem ser aplicados aos atos jurídicos que se tenham originado sob sua vigência.
( ) O uso e a validade de documentos jurídicos são determinados pela legislação em vigor; isto é, as mudanças na legislação definem se determinada informação registrada terá ou não utilidade na unidade de informação.
( ) O texto jurídico é permanente, em nível de consulta, de referência e de precedente, porque, diferentemente de outras áreas de conhecimento, a informação que registra não se torna ultrapassada ou obsoleta.
A sequência correta é:
- AF – F – V;
- BF – V – F;
- CV – F – V; (alternativa correta)
- DV – V – F;
- EV – V – V.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Conceito-chave: Em coleções jurídicas, a informação tem dupla natureza: o texto da lei pode ser revogado (perde a validade atual), mas os efeitos jurídicos de atos praticados sob a lei antiga permanecem (direito adquirido, ato jurídico perfeito). Por isso, a validade é relativa e contextual, não permanente nem totalmente obsoleta.
- (A) Incorreta: A primeira afirmação é verdadeira (a lei revogada pode reger atos do passado), mas a segunda é falsa (a utilidade não é definida só pela legislação vigente, pois há consulta histórica e precedentes), e a terceira é verdadeira (o texto jurídico permanece como referência histórica). A sequência correta seria V-F-V, não F-F-V.
- (B) Incorreta: A segunda afirmação é falsa (a utilidade não depende apenas da lei vigente, pois há consulta a leis revogadas para casos pretéritos), e a terceira é verdadeira (o texto não se torna obsoleto como referência). A sequência V-F-V não corresponde a F-V-F.
- (C) Correta: A sequência V – F – V é a correta: a primeira é verdadeira (lei revogada aplica-se a atos sob sua vigência), a segunda é falsa (a utilidade não é determinada só pela legislação vigente, pois há valor histórico e precedente), e a terceira é verdadeira (o texto jurídico é permanente como consulta, referência e precedente, não se tornando obsoleto).
- (D) Incorreta: A segunda afirmação é falsa, não verdadeira, pois a utilidade de documentos jurídicos não é definida exclusivamente pela legislação vigente — leis revogadas seguem úteis para interpretação histórica e casos antigos.
- (E) Incorreta: A segunda afirmação é falsa (a utilidade não é determinada só pela legislação em vigor), então a sequência não pode ser V-V-V.
Armadilha da banca (no distrator B, o mais tentador): A pegadinha está em achar que "validade" = "vigência". A banca quer que você confunda uso atual (o que está em vigor) com validade documental (o que serve como prova histórica). Quem marca B cai na ideia simplista de que "lei revogada é lixo", esquecendo que o direito intertemporal mantém a lei antiga aplicável a fatos passados — por isso a segunda afirmação é falsa, e não verdadeira.
Fonte: FGV DPGE-RJ 2019 Técnico Superior Especializado em Biblioteconomia (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.