Questão nº 41
Questão de Serviço Social · FGV DPGE-RJ 2014 (nº 41)
Uma menina de 2 anos, abrigada pelo Conselho Tutelar em razão de denúncia de negligência praticada pela mãe disponibilizada para adoção por decisão judicial e entregue pela guarda provisória a um casal inscrito no Cadastro Nacional de Adotantes. Ocorre que no curso de processo de adoção, que já dura 6 meses e que corre concomitante à destituição do Poder Familiar, a avó materna, que até então desconhecia o paradeiro da neta, recorre à Defensoria Pública pedindo sua guarda e o consequente indeferimento da adoção. Alega que sua filha, mãe da referida criança, sofre de problemas mentais, razão pela qual, apesar de ser muito pobre, era ela quem cuidava da neta, com todo zelo e carinho, desde que nasceu até o dia em que foi levada pela mãe para local desconhecido. Acrescenta que registrou na Delegacia Policial o desaparecimento de ambas, além de tê-las procurado em hospitais e nas ruas durante todo esse período.
Realizado o Estudo Social, no qual fica constatada a veracidade das informações prestadas pela avó da criança, a linha de argumentação que norteará o parecer da assistente social da Defensoria Pública deverá estar fundamentada na seguinte afirmação:
- Ao princípio da primazia do interesse da criança que orienta o ECA, nesse caso, deve privilegiar a colocação desta criança em família substituta, já que a proximidade da mãe sempre representará risco ao seu desenvolvimento psicoemocional, o que certamente ocorrerá caso a avó fique com a sua guarda.
- Ba criança em questão, pelo tempo em que se encontra sob a guarda judicial do casal de adotantes, já estabeleceu com eles vínculos sociais e afetivos, motivo suficiente para o deferimento da adoção.
- Ca manutenção ou reintegração de crianças e adolescentes na família de origem, tem prevalência sobre qualquer outra medida de proteção, salvo quando há razões instransponíveis que a desautorizem, e a pobreza não é uma delas. O deferimento da adoção, neste caso, configura violação da norma. (alternativa correta)
- Do ECA determina que a colocação de crianças e adolescentes em família substituta é medida excepcional, somente considerada depois de esgotadas as possibilidades de sua manutenção na família de origem. Entretanto, estando o processo de adoção em curso, sua interrupção é prejudicial ao bem-estar da criança e configura violação do direito dos adotantes.
- Ea banalização da destituição do poder familiar é um traço característico da intervenção do Estado nas famílias pobres e é uma das consequências da desigualdade social. Por essa razão, o pedido de adoção deve ser indeferido e a guarda da criança devolvida à avó.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O conceito-chave do ECA é a prioridade da manutenção da criança e do adolescente na família de origem, ou seja, com os pais ou parentes próximos, sempre que for possível e seguro para o seu desenvolvimento. A colocação em família substituta (como a adoção) é uma medida excepcional, usada apenas quando não há outra alternativa para garantir o bem-estar da criança.
(A) Incorreta: Esta alternativa ignora a possibilidade de a avó ser uma figura protetora e adequada, generalizando o risco da mãe para toda a família de origem, o que não se sustenta diante do Estudo Social que atesta a veracidade das informações da avó.
(B) Incorreta: Embora os vínculos afetivos sejam importantes, a formação de laços durante um processo de guarda provisória não anula o direito da criança à sua família de origem, especialmente quando um parente apto e interessado se manifesta antes da adoção ser finalizada.
(C) Correta: Esta alternativa reflete fielmente o princípio da prioridade da manutenção na família de origem (Art. 19 do ECA), que inclui a família extensa (como a avó). O ECA também é claro ao afirmar que a pobreza não é motivo para destituição do poder familiar ou retirada da criança do convívio familiar (Art. 23, §1º). O Estudo Social confirmou a aptidão da avó, tornando a adoção uma violação da norma neste contexto.
(D) Incorreta: A primeira parte está correta (medida excepcional), mas a segunda parte está errada. A interrupção de um processo de adoção não finalizado, diante de um parente apto que se manifesta, não é prejudicial ao bem-estar da criança e não configura violação de "direito" dos adotantes, pois eles não têm um direito adquirido à criança antes da sentença final. O interesse da criança prevalece.
(E) Incorreta: Embora a crítica à "banalização da destituição do poder familiar" e à desigualdade social possa ser pertinente em um debate mais amplo, a linha de argumentação do parecer de uma assistente social deve ser fundamentada na legislação vigente (ECA) e nos princípios que a regem, como a prioridade da família de origem, que a alternativa C aborda de forma mais direta e legalmente embasada.
Fonte: FGV DPGE-RJ 2014 Técnico Superior Especializado em Serviço Social (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.