Questão nº 66
Questão de Edificações · FGV DPE-RS 2023 (nº 66)
O Estatuto das Cidades, Lei nº 10.257/2001, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.
Com o objetivo de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, a política urbana dispõe de alguns instrumentos como:
I. desapropriação;
II. imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana;
III. tombamento de mobiliário urbano.
São exemplos de institutos jurídicos e políticos:
- Asomente II;
- Bsomente III;
- Csomente I e II;
- Dsomente I e III; (alternativa correta)
- EI, II e III.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) estabelece as regras para o planejamento e desenvolvimento das cidades, buscando garantir que a propriedade urbana cumpra sua função social. Para isso, ele lista diversos "instrumentos" – que são ferramentas legais e políticas – que os municípios podem usar.
- I. desapropriação: A desapropriação (especialmente com pagamento em títulos da dívida pública, conforme Art. 8º, III, e Art. 46, III do Estatuto da Cidade) é um instrumento jurídico e político fundamental da política urbana, usado para adquirir propriedades para fins de interesse público ou social, como a regularização fundiária ou a implantação de equipamentos urbanos.
- II. imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU): O Estatuto da Cidade (Art. 5º) prevê o IPTU progressivo no tempo como um instrumento para compelir o proprietário a dar uso adequado ao imóvel. O IPTU geral é um tributo municipal, mas o instrumento de política urbana específico previsto pelo Estatuto é a sua aplicação progressiva no tempo, e não o imposto em si de forma genérica.
- III. tombamento de mobiliário urbano: O Estatuto da Cidade (Art. 4º, V) menciona o tombamento de imóveis ou de conjuntos arquitetônicos, monumentais e paisagísticos. Embora não cite explicitamente "mobiliário urbano", o tombamento é um instrumento de proteção do patrimônio cultural e ambiental. Em certos contextos, elementos do mobiliário urbano podem ser considerados parte integrante de um conjunto paisagístico ou arquitetônico tombado, ou ter valor cultural próprio que justifique sua proteção como parte do patrimônio urbano.
(A) Incorreta: O item II, que trata do IPTU de forma genérica, não é considerado um instrumento de política urbana nos termos específicos do Estatuto da Cidade, que se refere ao IPTU progressivo no tempo.
(B) Incorreta: O item III, embora possa ser interpretado de forma mais ampla, não é o único instrumento correto.
(C) Incorreta: O item II, que trata do IPTU de forma genérica, não é considerado um instrumento de política urbana nos termos específicos do Estatuto da Cidade.
(D) Correta: O item I (desapropriação) é um instrumento explícito da política urbana, conforme o Estatuto da Cidade. O item III (tombamento de mobiliário urbano) pode ser considerado correto em uma interpretação mais abrangente do conceito de tombamento como proteção do patrimônio urbano, onde elementos do mobiliário podem integrar conjuntos protegidos ou ter valor cultural próprio.
(E) Incorreta: O item II, que trata do IPTU de forma genérica, não é considerado um instrumento de política urbana nos termos específicos do Estatuto da Cidade.
Fonte: FGV DPE-RS 2023 Técnico - Apoio Especializado (Edificação) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.