FGV2023Comum AnalistaLegislação
Questão de Legislação — FGV DPE-RS 2023 (nº 34)
Uma pessoa hipossuficiente compareceu perante o defensor público com atribuição e informou que almejava realizar um acordo com certa pessoa jurídica, no qual haveria concessões mútuas, de modo a prevenir possível litígio. Para essa pessoa, se o instrumento fosse referendado pelo defensor público, ele valeria como título executivo extrajudicial.
Após analisar os argumentos apresentados, o defensor público informou, corretamente, que o referendo almejado:
- Asó é possível quando não envolver pessoa jurídica de direito público.
- Bé possível, mas dará origem a um título executivo judicial, não extrajudicial.
- Cé possível quando envolver pessoa jurídica de direito público ou de direito privado.
- Dnão é possível, considerando que a Defensoria Pública não atua no plano extrajudicial.
- Eé possível, desde que a manifestação do defensor público seja homologada pelo Poder Judiciário.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
- (A) Incorreta: a lei não restringe o referendo às hipóteses em que não haja pessoa jurídica de direito público envolvida.
- (B) Incorreta: o instrumento referendado pelo defensor público vale como título executivo extrajudicial, e não judicial.
- (C) Correta: nos termos da LC nº 80/1994, o instrumento de transação, mediação ou conciliação referendado pelo defensor público vale como título executivo extrajudicial, inclusive quando celebrado com pessoa jurídica de direito público.
- (D) Incorreta: a Defensoria Pública também atua no plano extrajudicial, inclusive referendando acordos que geram título executivo.
- (E) Incorreta: o referendo do defensor público já confere força executiva extrajudicial ao instrumento, sem necessidade de homologação judicial.
Fonte: FGV DPE-RS 2023 Comum Analista (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
Continue estudando
Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.
Estudar de graça no Quizinho