Questão nº 57
Questão de Segurança do Trabalho · FGV DATAPREV 2024 (nº 57)
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) identifica, avalia e controla riscos ocupacionais, implementando medidas preventivas para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores no ambiente laboral. São obrigatórias a elaboração e a implementação do PGR nos canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção.
Conforme a NR 18 – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, em canteiros de obras com até 7 m (sete metros) de altura e com, no máximo, 10 (dez) trabalhadores, o PGR pode ser elaborado por profissional
- Ahabilitado em engenharia de qualquer especialidade, desde que possua capacitação em gestão de projetos de construção civil.
- Bqualificado em segurança do trabalho, desde que tenha experiência na elaboração de programas de prevenção de perdas.
- Chabilitado em arquitetura, com curso de capacitação em segurança e saúde ocupacional.
- Dqualificado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização. (alternativa correta)
- Ecom formação em administração, possuindo curso técnico de edificações.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é o plano que identifica os perigos e propõe ações para proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores. Para obras pequenas (até 7 metros de altura e no máximo 10 trabalhadores), a NR 18 permite que o PGR seja elaborado por um profissional específico, facilitando a gestão para esses canteiros.
(A) Incorreta: A norma não especifica "engenharia de qualquer especialidade" com capacitação em gestão de projetos; ela exige uma qualificação específica em segurança do trabalho para esta condição.
(B) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora comece corretamente com "qualificado em segurança do trabalho", a condição "desde que tenha experiência na elaboração de programas de prevenção de perdas" não é um requisito estabelecido pela NR 18 para esta situação específica. A norma não adiciona essa exigência de experiência para a qualificação do profissional.
(C) Incorreta: A NR 18 não permite que um arquiteto, mesmo com curso de capacitação em segurança, elabore o PGR para esta condição; ela exige um profissional qualificado em segurança do trabalho.
(D) Correta: Conforme o item 18.4.2.1 da NR 18, para canteiros de obras com até 7 metros de altura e no máximo 10 trabalhadores, o PGR pode ser elaborado por profissional qualificado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização.
(E) Incorreta: A formação em administração, mesmo com curso técnico de edificações, não atende ao requisito de ser um profissional qualificado em segurança do trabalho, conforme exigido pela norma.
Fonte: FGV DATAPREV 2024 Técnico de Segurança do Trabalho (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.