Questão nº 46
Questão de Segurança do Trabalho · FGV DATAPREV 2024 (nº 46)
De acordo com a NR 4 – Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), o dimensionamento desse serviço vincula-se ao número de empregados da organização e ao maior grau de risco entre a atividade econômica principal e atividade econômica preponderante no estabelecimento, nos termos dos Anexos da NR 4, observadas as exceções previstas nessa norma.
A atividade econômica principal e a atividade econômica preponderante são, respectivamente, a
- Aconstante no contrato social da empresa e a que gera maior receita bruta mensal.
- Bconstante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e a que ocupa o maior número de trabalhadores. (alternativa correta)
- Cque apresenta menor risco de acidentes e a que possui maior demanda de produção.
- Dconstante na folha de pagamento e a que apresenta maior custo operacional.
- Edefinida pela matriz da empresa e a que apresenta maior número de filiais ativas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O dimensionamento do SESMT (Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho) depende de duas coisas: o número de funcionários e o grau de risco da empresa. Para determinar esse grau de risco, a norma considera a atividade econômica principal (o que a empresa oficialmente faz) e a atividade econômica preponderante (o que a maioria dos funcionários faz).
(A) Incorreta: O contrato social pode ter a atividade, mas a NR 4 especifica o CNPJ. Receita bruta não é critério para atividade preponderante.
(B) Correta: A atividade econômica principal é aquela registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa, que define seu CNAE principal. A atividade econômica preponderante é aquela que ocupa o maior número de trabalhadores dentro da organização, sendo crucial quando a empresa tem várias atividades e o grau de risco pode variar.
(C) Incorreta: Risco de acidentes é uma consequência da atividade, não um critério para defini-la. Demanda de produção não é um critério da NR 4.
(D) Incorreta: Folha de pagamento não define a atividade principal. Custo operacional não é critério para atividade preponderante.
(E) Incorreta: A definição não depende da matriz da empresa nem do número de filiais, mas sim da atividade em si e da distribuição de trabalhadores.
Fonte: FGV DATAPREV 2024 Técnico de Segurança do Trabalho (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.