Questão nº 41

Questão de Segurança do Trabalho · FGV DATAPREV 2024 (nº 41)

FGV2024Técnico de Segurança do TrabalhoSegurança do Trabalho
Gabarito: Ever comentário ↓

De acordo com a NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, vigente até 25 de maio de 2025, a avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada dois anos ou quando ocorrerem situações específicas que a antecipem.
Esse prazo poderá ser de até 3 anos, no caso de organizações que possuírem

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A avaliação de riscos no ambiente de trabalho deve ser revisada a cada dois anos, mas esse prazo pode ser estendido para três anos se a empresa tiver um sistema de gestão de SST certificado.

(A) Incorreta: Um comitê de investigação de acidentes é importante, mas não é a condição específica que permite a extensão do prazo de revisão da avaliação de riscos na NR 1.
(B) Incorreta: A avaliação de desempenho dos trabalhadores não está relacionada à periodicidade da revisão da avaliação de riscos conforme a NR 1.
(C) Incorreta: Uma auditoria interna anual é uma boa prática e parte de um sistema de gestão, mas a NR 1 exige a certificação do sistema de gestão de SST para estender o prazo, e não apenas a realização de auditorias internas. Esta é a armadilha da banca, pois a auditoria interna é um componente, mas não o requisito completo de "sistema de gestão de SST certificado".
(D) Incorreta: Um plano de emergência validado, embora essencial, não é a condição que a NR 1 estabelece para a extensão do prazo de revisão da avaliação de riscos.
(E) Correta: De acordo com a NR 1 (item 1.5.4.4.2.1), o prazo de revisão da avaliação de riscos pode ser de até 3 anos para organizações que possuírem sistema de gestão de SST, certificado.

Fonte: FGV DATAPREV 2024 Técnico de Segurança do Trabalho (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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