Questão nº 54
Questão de Segurança do Trabalho · FGV DATAPREV 2024 (nº 54)
O ruído é um risco físico que pode causar perda auditiva permanente, estresse, fadiga e problemas de comunicação, exigindo controle adequado em ambientes de trabalho.
Segundo a NR 15 – Atividades e Operações Insalubres, o trabalhador exposto a níveis de ruído contínuo ou intermitente ou ainda de ruído de impacto superiores aos limites de tolerância fixados na NR 15, fará jus ao adicional de insalubridade de grau
- Aleve.
- Bmínimo.
- Cmédio. (alternativa correta)
- Dmáximo.
- Eextremo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A NR 15 (Norma Regulamentadora 15) estabelece quais atividades e operações são consideradas insalubres, ou seja, prejudiciais à saúde do trabalhador, e por isso dão direito a um pagamento extra chamado adicional de insalubridade. Esse adicional é pago em diferentes graus (mínimo, médio ou máximo), dependendo da gravidade do risco.
- (A) Incorreta: O grau "leve" não é uma classificação de insalubridade prevista na NR 15. Os graus são mínimo, médio e máximo.
- (B) Incorreta: Embora "mínimo" seja um grau de insalubridade, a NR 15 não o atribui ao risco de ruído.
- (C) Correta: Conforme o Anexo 1 (Ruído Contínuo ou Intermitente) e o Anexo 2 (Ruído de Impacto) da NR 15, a exposição a níveis de ruído superiores aos limites de tolerância caracteriza a insalubridade em grau médio.
- (D) Incorreta: Embora "máximo" seja um grau de insalubridade, ele é aplicado a riscos de maior gravidade, como certas exposições químicas ou radiações ionizantes, e não ao ruído. A armadilha aqui é que o ruído é um risco sério, mas a norma o classifica especificamente como grau médio.
- (E) Incorreta: O grau "extremo" não é uma classificação de insalubridade prevista na NR 15. Os graus são mínimo, médio e máximo.
Fonte: FGV DATAPREV 2024 Técnico de Segurança do Trabalho (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.