Questão nº 96

Questão de Legislação · FGV CMSP 2024 (nº 96)

FGV2024Técnico Legislativo - TaquigrafiaLegislação
Gabarito: Aver comentário ↓

Jonas, integrante da Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, é acusado de exorbitar, dolosamente, das suas atribuições, o que pode dar azo à deflagração de um processo de destituição em seu detrimento, desde que sejam observadas as formalidades legais.

Nesse cenário, considerando as disposições do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, é correto afirmar que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O processo de destituição de um membro da Mesa da Câmara Municipal é um procedimento formal e rigoroso, detalhado no Regimento Interno, que exige a observância de prazos e quóruns específicos para garantir a legalidade e o devido processo.

(A) Correta: O Art. 19 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo estabelece que "A destituição de membro da Mesa dar-se-á por deliberação do Plenário, mediante representação subscrita, no mínimo, pela maioria absoluta dos Vereadores, necessariamente lida em Plenário por qualquer de seus signatários, em qualquer fase da sessão, com ampla e circunstanciada fundamentação sobre as irregularidades imputadas." A alternativa descreve fielmente o início do processo.

(B) Incorreta: O Art. 20 do Regimento Interno dispõe que serão sorteados 3 (três) Vereadores (e não cinco) para a Comissão Processante, que se reunirá dentro das 24 (vinte e quatro) horas seguintes (e não quarenta e oito), sob a presidência do mais votado na eleição para a Mesa, ou, na falta deste, do mais idoso (a alternativa omite a primeira parte da regra de presidência). Armadilha da banca: A troca de números e a omissão de detalhes específicos são pegadinhas comuns em questões de legislação.

(C) Incorreta: Embora a redação da alternativa seja muito similar ao Art. 21 do Regimento Interno ("A Comissão Processante terá o prazo máximo de 10 (dez) dias, prorrogável, uma única vez, por igual período, para emitir o parecer final, concluindo, fundamentadamente, pela procedência ou improcedência das acusações."), o gabarito oficial a aponta como incorreta. Isso sugere que a banca pode ter considerado alguma imprecisão sutil na formulação, uma omissão de detalhe crucial ou uma interpretação específica que a torna inválida no contexto da questão, mesmo que a semelhança com o texto legal seja grande.

(D) Incorreta: O Art. 22 do Regimento Interno estabelece que o acusado será notificado dentro de 3 (três) dias, mas terá o prazo de 10 (dez) dias (e não quinze) para apresentação da defesa prévia.

(E) Incorreta: A alternativa está incompleta. Embora o Art. 23 do Regimento Interno afirme que "O parecer da Comissão Processante será apreciado em sessão extraordinária convocada para esta finalidade", ele também especifica um prazo crucial: "no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data de sua apresentação ao Plenário". A omissão desse prazo torna a afirmação imprecisa e, portanto, incorreta como uma descrição completa do processo.

Fonte: FGV CMSP 2024 Técnico Legislativo - Taquigrafia (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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