Questão nº 96
Questão de Legislação · FGV CMSP 2024 (nº 96)
Jonas, integrante da Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, é acusado de exorbitar, dolosamente, das suas atribuições, o que pode dar azo à deflagração de um processo de destituição em seu detrimento, desde que sejam observadas as formalidades legais.
Nesse cenário, considerando as disposições do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, é correto afirmar que
- Ao processo de destituição terá início por representação subscrita, no mínimo, pela maioria absoluta da Câmara, necessariamente lida em Plenário, por qualquer de seus signatários, em qualquer fase da sessão, com ampla e circunstanciada fundamentação sobre as irregularidades imputadas. (alternativa correta)
- Boferecida a representação, serão sorteados cinco Vereadores, entre os desimpedidos, para constituírem a Comissão Processante, que se reunirá dentro das quarenta e oito horas seguintes, sob a presidência do mais idoso de seus membros.
- Ca Comissão Processante terá o prazo máximo de dez dias, prorrogável, uma única vez, por igual período, para emitir o parecer final, concluindo, fundamentadamente, pela procedência ou improcedência das acusações.
- Dinstalada a Comissão Processante, o acusado será notificado dentro de três dias, seguindo-se do prazo de quinze dias para apresentação, por escrito, de defesa prévia.
- Eo parecer da Comissão Processante será apreciado em sessão extraordinária convocada para esta finalidade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O processo de destituição de um membro da Mesa da Câmara Municipal é um procedimento formal e rigoroso, detalhado no Regimento Interno, que exige a observância de prazos e quóruns específicos para garantir a legalidade e o devido processo.
(A) Correta: O Art. 19 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo estabelece que "A destituição de membro da Mesa dar-se-á por deliberação do Plenário, mediante representação subscrita, no mínimo, pela maioria absoluta dos Vereadores, necessariamente lida em Plenário por qualquer de seus signatários, em qualquer fase da sessão, com ampla e circunstanciada fundamentação sobre as irregularidades imputadas." A alternativa descreve fielmente o início do processo.
(B) Incorreta: O Art. 20 do Regimento Interno dispõe que serão sorteados 3 (três) Vereadores (e não cinco) para a Comissão Processante, que se reunirá dentro das 24 (vinte e quatro) horas seguintes (e não quarenta e oito), sob a presidência do mais votado na eleição para a Mesa, ou, na falta deste, do mais idoso (a alternativa omite a primeira parte da regra de presidência). Armadilha da banca: A troca de números e a omissão de detalhes específicos são pegadinhas comuns em questões de legislação.
(C) Incorreta: Embora a redação da alternativa seja muito similar ao Art. 21 do Regimento Interno ("A Comissão Processante terá o prazo máximo de 10 (dez) dias, prorrogável, uma única vez, por igual período, para emitir o parecer final, concluindo, fundamentadamente, pela procedência ou improcedência das acusações."), o gabarito oficial a aponta como incorreta. Isso sugere que a banca pode ter considerado alguma imprecisão sutil na formulação, uma omissão de detalhe crucial ou uma interpretação específica que a torna inválida no contexto da questão, mesmo que a semelhança com o texto legal seja grande.
(D) Incorreta: O Art. 22 do Regimento Interno estabelece que o acusado será notificado dentro de 3 (três) dias, mas terá o prazo de 10 (dez) dias (e não quinze) para apresentação da defesa prévia.
(E) Incorreta: A alternativa está incompleta. Embora o Art. 23 do Regimento Interno afirme que "O parecer da Comissão Processante será apreciado em sessão extraordinária convocada para esta finalidade", ele também especifica um prazo crucial: "no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data de sua apresentação ao Plenário". A omissão desse prazo torna a afirmação imprecisa e, portanto, incorreta como uma descrição completa do processo.
Fonte: FGV CMSP 2024 Técnico Legislativo - Taquigrafia (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.