Questão nº 95
Questão de Legislação · FGV CMSP 2024 (nº 95)
João, Prefeito do Município de São Paulo, durante o exercício das funções e em razão destas, desviou, em proveito próprio, R$ 2.000.000,00 de valores arrecadados a título do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), tributo de natureza municipal. Com a referida quantia, o agente político adquiriu uma mansão, registrando-a em seu nome, para usufruir com a família. Registre-se, por fim, que os fatos foram descobertos enquanto João ainda exerce o cargo de Prefeito, ensejando a deflagração de um processo criminal.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Orgânica do Município de São Paulo, é correto afirmar que João será processado e julgado, pelo crime praticado, junto
- Aao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. (alternativa correta)
- Bao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
- Ca um Juiz de Direito de 1ª instância.
- Dao Superior Tribunal de Justiça.
- Eao Supremo Tribunal Federal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O foro por prerrogativa de função (também conhecido como foro privilegiado) é uma regra que determina que certas autoridades, como um Prefeito, sejam julgadas por tribunais de instância superior, e não por um juiz comum de primeira instância, para crimes cometidos no exercício e em razão do cargo.
- (A) Correta: O Prefeito do Município de São Paulo, por crimes comuns praticados no exercício do cargo e em razão dele, é processado e julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Esta competência é definida pela Constituição do Estado de São Paulo (Art. 74, I), em conformidade com a Constituição Federal (Art. 29, X), e é a regra que a Lei Orgânica do Município, embora não a declare expressamente, pressupõe e respeita dentro da hierarquia das leis.
- (B) Incorreta: O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo é competente para julgar crimes eleitorais, não crimes comuns como o desvio de verbas públicas.
- (C) Incorreta: Um Juiz de Direito de 1ª instância julga cidadãos comuns e autoridades sem foro por prerrogativa de função. A armadilha aqui é que o Prefeito possui foro especial, não sendo julgado pela primeira instância, que é a regra geral para a maioria das pessoas.
- (D) Incorreta: O Superior Tribunal de Justiça julga, entre outras autoridades, Governadores de Estado e do Distrito Federal, desembargadores, conselheiros de tribunais de contas estaduais, mas não Prefeitos.
- (E) Incorreta: O Supremo Tribunal Federal julga, entre outras autoridades, o Presidente e o Vice-Presidente da República, membros do Congresso Nacional e Ministros de Estado, mas não Prefeitos.
Fonte: FGV CMSP 2024 Técnico Legislativo - Taquigrafia (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.