Questão nº 94

Questão de Legislação · FGV CMSP 2024 (nº 94)

FGV2024Técnico Legislativo - TaquigrafiaLegislação
Gabarito: Ever comentário ↓

A Câmara Municipal de São Paulo, após aprovar projeto de lei sobre assunto de grande interesse local, o encaminha, na forma regimental, ao Prefeito, para que este o sancione ou exerça o direito de veto.

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Orgânica do Município de São Paulo, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O Prefeito pode aprovar (sancionar) ou rejeitar (vetar) um projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal. O veto pode ser total ou parcial, e a Câmara pode derrubá-lo.

(A) Incorreta: O Prefeito deve comunicar os motivos do veto em quarenta e oito horas, e não em cinco dias, conforme o Art. 42, § 1º da Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP).
(B) Incorreta: A Câmara Municipal delibera sobre o veto em discussão única, e não em dois turnos de votação e discussão, conforme o Art. 42, § 4º da LOMSP.
(C) Incorreta: O prazo para o Prefeito promulgar é de cinco dias úteis. Além disso, se o Prefeito não o fizer nesse prazo, a promulgação caberá ao Presidente da Câmara, conforme o Art. 42, §§ 5º e 6º da LOMSP. A alternativa omite "úteis" e a ação do Presidente da Câmara.
(D) Incorreta: Decorrido o prazo de quinze dias sem manifestação do Prefeito, o projeto de lei será considerado sancionado (aprovado), e não tacitamente vetado, conforme o Art. 42, § 3º da LOMSP. Armadilha da banca: Esta é uma pegadinha comum, pois muitos confundem o silêncio do executivo com veto, quando na verdade, na maioria das legislações, significa sanção tácita.
(E) Correta: O veto parcial, para ser válido, deve abranger o texto integral de uma parte específica da lei (artigo, parágrafo, inciso ou alínea), não podendo vetar apenas palavras ou trechos soltos, conforme o Art. 42, § 2º da LOMSP.

Fonte: FGV CMSP 2024 Técnico Legislativo - Taquigrafia (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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