Questão nº 94
Questão de Legislação · FGV CMSP 2024 (nº 94)
A Câmara Municipal de São Paulo, após aprovar projeto de lei sobre assunto de grande interesse local, o encaminha, na forma regimental, ao Prefeito, para que este o sancione ou exerça o direito de veto.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Orgânica do Município de São Paulo, é correto afirmar que:
- Ase o Prefeito julgar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, exercerá o direito ao veto, total ou parcialmente, no prazo de quinze dias, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de cinco dias, ao Presidente da Câmara Municipal os motivos da decisão.
- Bem caso de veto ao projeto de lei, a Câmara Municipal sobre ele deliberará, em dois turnos de votação e discussão, no prazo de trinta dias de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos vereadores.
- Ccaso o Prefeito vete o projeto de lei e a Casa Legislativa, na sequência, derrube o veto, será o projeto enviado ao Chefe do Poder Executivo para, em cinco dias, promulgá-lo.
- Ddecorrido o prazo de quinze dias sem qualquer manifestação expressa do Prefeito, o projeto de lei será considerado tacitamente vetado.
- Eo veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O Prefeito pode aprovar (sancionar) ou rejeitar (vetar) um projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal. O veto pode ser total ou parcial, e a Câmara pode derrubá-lo.
(A) Incorreta: O Prefeito deve comunicar os motivos do veto em quarenta e oito horas, e não em cinco dias, conforme o Art. 42, § 1º da Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP).
(B) Incorreta: A Câmara Municipal delibera sobre o veto em discussão única, e não em dois turnos de votação e discussão, conforme o Art. 42, § 4º da LOMSP.
(C) Incorreta: O prazo para o Prefeito promulgar é de cinco dias úteis. Além disso, se o Prefeito não o fizer nesse prazo, a promulgação caberá ao Presidente da Câmara, conforme o Art. 42, §§ 5º e 6º da LOMSP. A alternativa omite "úteis" e a ação do Presidente da Câmara.
(D) Incorreta: Decorrido o prazo de quinze dias sem manifestação do Prefeito, o projeto de lei será considerado sancionado (aprovado), e não tacitamente vetado, conforme o Art. 42, § 3º da LOMSP. Armadilha da banca: Esta é uma pegadinha comum, pois muitos confundem o silêncio do executivo com veto, quando na verdade, na maioria das legislações, significa sanção tácita.
(E) Correta: O veto parcial, para ser válido, deve abranger o texto integral de uma parte específica da lei (artigo, parágrafo, inciso ou alínea), não podendo vetar apenas palavras ou trechos soltos, conforme o Art. 42, § 2º da LOMSP.
Fonte: FGV CMSP 2024 Técnico Legislativo - Taquigrafia (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.