Questão nº 93
Questão de Legislação · FGV CMSP 2024 (nº 93)
Caio, Vereador no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, foi eleito com a bandeira de que lutaria para que fosse aprovada uma emenda à Lei Orgânica do ente federativo. Nesse contexto, após ser empossado no cargo político, Caio passou a estudar, detidamente, os temas afetos à iniciativa para a modificação formal do texto legislativo supracitado.
Nesse cenário, é correto afirmar que a Lei Orgânica do Município de São Paulo poderá ser emendada mediante proposta de
- Aum quinto, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal; do Prefeito; de qualquer dos Secretários Municipais; e de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada por, no mínimo três por cento dos eleitores do Município.
- Bum quinto, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal; do Prefeito; e de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada por, no mínimo três por cento dos eleitores do Município.
- Cum terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal; do Prefeito; e de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada por, no mínimo cinco por cento dos eleitores do Município. (alternativa correta)
- Dum quinto, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal; do Prefeito; de qualquer dos Secretários Municipais.
- Eum terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal; do Prefeito; e de qualquer dos Secretários Municipais.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Lei Orgânica é como a Constituição de um município, estabelecendo suas regras fundamentais. Para mudar essa lei, é preciso uma proposta de emenda, que só pode ser apresentada por quem a própria Lei Orgânica define.
- (A) Incorreta: Os percentuais e a inclusão dos Secretários Municipais estão errados. A Lei Orgânica de São Paulo não prevê Secretários Municipais como proponentes de emenda, e os números para vereadores e eleitores estão incorretos.
- (B) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora mencione os tipos corretos de proponentes (membros da Câmara, Prefeito e cidadãos), os percentuais e frações estão errados (um quinto em vez de um terço, e três por cento em vez de cinco por cento). É comum que bancas troquem esses números para testar a memorização precisa da legislação específica.
- (C) Correta: Conforme o Art. 54 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, a proposta de emenda pode ser apresentada por: "um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal"; "do Prefeito"; ou "de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada por, no mínimo, cinco por cento dos eleitores do Município".
- (D) Incorreta: O percentual para os membros da Câmara está errado (um quinto em vez de um terço), Secretários Municipais não têm essa iniciativa, e falta a iniciativa popular.
- (E) Incorreta: Embora o percentual para os membros da Câmara esteja correto (um terço), Secretários Municipais não têm essa iniciativa, e falta a iniciativa popular.
Fonte: FGV CMSP 2024 Técnico Legislativo - Taquigrafia (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.