Questão nº 95

Questão de Contabilidade · FGV CMSP 2024 (nº 95)

FGV2024Técnico Legislativo - ContabilidadeContabilidade
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Nas ações e nos acordos regidos pela Lei nº 8.429/1992, não haverá adiantamento de custas, de preparo, de emolumentos, de honorários periciais e de quaisquer outras despesas.
Haverá condenação em honorários sucumbenciais em caso de improcedência da ação de improbidade se

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Honorários sucumbenciais são os valores que a parte que perde um processo judicial paga ao advogado da parte que ganhou, como uma forma de compensar os gastos com a defesa. Na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), a regra é que não há condenação nesses honorários se a ação for improcedente, a menos que a parte que moveu a ação tenha agido com má-fé.

(A) Correta: A Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), em seu Art. 23-B, § 2º, incluído pela Lei nº 14.230/2021, estabelece expressamente que "Não haverá condenação em honorários sucumbenciais em caso de improcedência da ação de improbidade, salvo comprovada má-fé."
(B) Incorreta: O fato de os montantes serem considerados excessivos não é uma condição para a condenação em honorários sucumbenciais em caso de improcedência da ação de improbidade.
(C) Incorreta: A ausência de provas satisfatórias é a razão pela qual a ação se torna improcedente, mas não é, por si só, uma condição para a condenação do autor em honorários sucumbenciais. A armadilha aqui é confundir a causa da improcedência com a condição legal para a sucumbência, que exige a comprovação de má-fé do autor da ação.
(D) Incorreta: O tempo excessivo para a conclusão do processo não é uma condição para a condenação em honorários sucumbenciais em caso de improcedência da ação de improbidade.
(E) Incorreta: Atos que ensejam enriquecimento ilícito são uma das categorias de improbidade administrativa; se a ação fosse improcedente, significaria que tais atos não foram provados, e isso não é uma condição para a condenação em honorários sucumbenciais do autor.

Fonte: FGV CMSP 2024 Técnico Legislativo - Contabilidade (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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