Questão nº 90

Questão de Medicina · FGV CMSP 2024 (nº 90)

FGV2024Consultor Técnico Legislativo - Medicina (do Trabalho)Medicina
Gabarito: Dver comentário ↓

Segundo o Código de Ética Médica, instituído pela Resolução CFM nº 2.217/18, é vedado ao médico

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O Código de Ética Médica estabelece as normas que os médicos devem seguir. "Vedado" significa aquilo que é proibido ou não permitido ao médico fazer. A questão pede para identificar qual das ações listadas é proibida.

  • (A) Incorreta: É dever do médico manter o sigilo das informações obtidas no exame de trabalhadores. Portanto, "deixar de revelar" (ou seja, não revelar) essas informações é uma conduta esperada e ética, não algo proibido. O que seria proibido é justamente revelar sem autorização.
  • (B) Incorreta: O médico deve manter o sigilo sobre as informações do paciente. Prestar informações adicionais a seguradoras, além do que está na declaração de óbito, sem autorização legal ou do paciente/família, seria uma quebra de sigilo. Logo, "deixar de prestar" (não prestar) essas informações adicionais é uma conduta ética, não algo proibido.
  • (C) Incorreta: É dever do médico proteger o prontuário e não permitir que pessoas não autorizadas (não obrigadas ao sigilo) o manuseiem. Portanto, "não permitir" o acesso de não autorizados é uma obrigação ética, não algo proibido.
  • (D) Correta: É proibido ao médico "deixar de esclarecer o trabalhador sobre as condições de trabalho que ponham em risco sua saúde". O Código de Ética Médica (Art. 92 da Resolução CFM nº 2.217/18) impõe ao médico do trabalho o dever de informar o trabalhador sobre os riscos e, quando cabível, comunicar os empregadores para a proteção da saúde. Não fazer isso é uma falha ética e, portanto, vedado.
  • (E) Incorreta: A frase "não deixar de fornecer" significa "fornecer". É dever do médico fornecer laudo médico ao paciente ou seu representante legal em casos de encaminhamento, transferência ou alta (Art. 88 do Código de Ética Médica). Portanto, fornecer o laudo é uma obrigação, não algo proibido. A armadilha aqui é a dupla negação que inverte o sentido, fazendo parecer que a ação de fornecer é vedada, quando na verdade é obrigatória.

Fonte: FGV CMSP 2024 Consultor Técnico Legislativo - Medicina (do Trabalho) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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