Questão nº 53
Questão de Medicina · FGV CMSP 2024 (nº 53)
FGV2024Consultor Técnico Legislativo - Medicina (do Trabalho)Medicina
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Segundo o Art. 345 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo,
- Aocorrendo veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, os recursos que ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares. (alternativa correta)
- Bocorrendo veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, os recursos que ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante aprovação de Projeto de Lei Complementar dispondo sobre a execução dos respectivos recursos financeiros.
- Cno caso da apreciação conjunta de projetos relativos ao plano plurianual e ao orçamento anual, na redação final, sua aprovação será automática pela Comissão de Finanças e Orçamento, sem necessidade de votação em Plenária.
- DNo processo de apreciação dos projetos relativos ao plano plurianual e ao orçamento anual pela Comissão de Finanças e Orçamento, ao que foi deliberado em Plenário, já não mais serão possíveis adaptações às suas respectivas emendas.
- Ese aprovado, em fase de segunda discussão, sem emendas, o projeto de lei orçamentária anual será enviado à apreciação da Comissão de Finanças e Orçamento e, posteriormente, para sanção do Prefeito.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O conceito-chave aqui é o que acontece com o dinheiro do orçamento municipal que fica "sobrando" ou sem destino definido, caso o projeto da Lei Orçamentária Anual (que é o plano de gastos da cidade para o ano) sofra alterações importantes como veto, emenda ou rejeição.
- (A) Correta: Quando o projeto da lei orçamentária anual sofre veto, emenda ou é rejeitado, e por isso alguns recursos ficam sem uma despesa específica, eles podem ser realocados. Isso é feito através de créditos especiais (para despesas novas não previstas) ou créditos suplementares (para reforçar despesas já existentes, mas insuficientes), que são instrumentos legais para ajustar o orçamento. Isso está de acordo com o Art. 345 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo.
- (B) Incorreta: Embora a alternativa sugira uma ação legislativa, ela erra ao mencionar "Projeto de Lei Complementar". Ajustes orçamentários como os descritos são feitos por meio de créditos adicionais (especiais ou suplementares), que geralmente são instituídos por leis ordinárias específicas, e não por leis complementares, que têm finalidades constitucionais mais restritas (como definir normas gerais). Esta é a armadilha da banca: parece plausível por envolver uma lei, mas especifica o tipo errado de lei.
- (C) Incorreta: A aprovação de projetos tão importantes como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) nunca é automática por uma comissão. Eles sempre exigem votação e aprovação em Plenário (o conjunto de todos os vereadores), dada a sua relevância para as finanças públicas.
- (D) Incorreta: O processo legislativo é dinâmico. Mesmo após deliberações em Plenário ou comissões, ainda podem ocorrer adaptações, novas emendas ou modificações, especialmente se o projeto retornar para novas discussões ou análises. A afirmação de que "já não mais serão possíveis adaptações" é muito restritiva e não reflete a realidade do processo legislativo.
- (E) Incorreta: Se um projeto de lei orçamentária anual é aprovado em segunda discussão e sem emendas, ele já passou pelas etapas de deliberação. Não faria sentido enviá-lo novamente para apreciação da Comissão de Finanças e Orçamento depois de sua aprovação final em Plenário. O próximo passo seria a redação final e, então, a sanção do Prefeito.
Fonte: FGV CMSP 2024 Consultor Técnico Legislativo - Medicina (do Trabalho) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.