Questão nº 79
Questão de Medicina · FGV CMSP 2024 (nº 79)
FGV2024Consultor Técnico Legislativo - Medicina (do Trabalho)Medicina
Gabarito: Ever comentário ↓
Assinale a opção que indica a categoria funcional que não tem direito a receber o adicional de periculosidade.
- AVigilantes patrimoniais armados.
- BTrabalhadores da área de produção em indústrias de produtos de fogos e artifícios.
- CTrabalhadores frentistas de postos de combustíveis.
- DMotoristas de caminhão-tanque, desde que a carga seja superior a 200 litros.
- EPilotos de aeronaves civis. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O adicional de periculosidade é um pagamento extra de 30% sobre o salário-base para trabalhadores que exercem atividades ou operações que, por sua natureza ou métodos de trabalho, os expõem a riscos acentuados de morte, lesão grave ou perda da integridade física, como contato permanente com explosivos, inflamáveis, energia elétrica, ou situações de roubo/violência.
- (A) Incorreta: Vigilantes patrimoniais armados têm direito ao adicional de periculosidade devido à exposição a roubos ou outras violências físicas, conforme previsto na NR 16, Anexo 3. A armadilha da banca aqui é que esta é uma das categorias mais conhecidas e claras de periculosidade, podendo levar o aluno a marcá-la se não prestar atenção ao "NÃO" da pergunta.
- (B) Incorreta: Trabalhadores da área de produção em indústrias de produtos de fogos e artifícios têm direito ao adicional de periculosidade por lidarem diretamente com explosivos, conforme a NR 16, Anexo 1.
- (C) Incorreta: Trabalhadores frentistas de postos de combustíveis têm direito ao adicional de periculosidade pelo contato permanente com inflamáveis (líquidos e gases), conforme a NR 16, Anexo 2.
- (D) Incorreta: Motoristas de caminhão-tanque, com carga superior a 200 litros de inflamáveis líquidos, têm direito ao adicional de periculosidade devido ao transporte de substâncias inflamáveis, conforme a NR 16, Anexo 2.
- (E) Correta: Pilotos de aeronaves civis não recebem o adicional de periculosidade conforme as classificações da NR 16. Embora a profissão envolva riscos, esses não são enquadrados como periculosidade nos termos da legislação trabalhista brasileira, que lista especificamente as atividades com explosivos, inflamáveis, eletricidade, radiações ionizantes ou violência física para fins de periculosidade. Eles podem ter outros adicionais específicos da categoria (como adicional de voo), mas não o de periculosidade.
Fonte: FGV CMSP 2024 Consultor Técnico Legislativo - Medicina (do Trabalho) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.