Questão nº 70
Questão de Arquitetura e Urbanismo · FGV CMSP 2024 (nº 70)
Em linhas gerais, o plano diretor é um instrumento legal que fornece parâmetros para a ocupação e desenvolvimento de determinada cidade, de modo a conciliar interesses coletivos com todos os temas que envolvem a dimensão social e econômica no território onde se aplica.
O Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, atualmente em vigor, foi aprovado pela Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e, em seu Art 6º, se detém justamente nas diretrizes gerais da política de desenvolvimento urbano e do plano diretor em si.
Uma diretriz estabelecida no referido artigo preconiza
- Aa justa distribuição dos benefícios e bônus do processo de urbanização.
- Ba distribuição de usos e intensidades de ocupação do solo de forma otimizada, para evitar ociosidade em relação à infraestrutura disponível, aos transportes e ao meio ambiente, priorizando a alocação de investimentos privados.
- Co incentivo à produção de Habitação de Interesse Social, de equipamentos sociais e culturais e à proteção e ampliação das áreas industriais, como forma de fomento à economia local.
- Da revisão e simplificação da legislação de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo e das normas edilícias, com vistas a aproximar a legislação da realidade urbana. (alternativa correta)
- Ea distribuição espacial orgânica da população e das atividades econômicas, de modo a equilibrar as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente, a mobilidade e a qualidade de vida urbana e segurança pública municipal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O Plano Diretor é a lei principal de uma cidade que define como o espaço urbano vai ser usado e desenvolvido, buscando equilibrar o crescimento com as necessidades sociais, econômicas e ambientais da população.
- (A) Incorreta: A lei fala em "justa distribuição dos benefícios e ônus do processo de urbanização" (Art. 6º, III), ou seja, tanto as vantagens quanto os encargos. A alternativa troca "ônus" (encargos/custos) por "bônus" (vantagens/ganhos), alterando completamente o sentido e tornando-a errada. Armadilha da banca: A troca de uma única palavra ("ônus" por "bônus") muda o significado fundamental da diretriz, que é distribuir tanto o lado bom quanto o lado ruim do crescimento urbano.
- (B) Incorreta: Embora a otimização do uso do solo seja um objetivo, a priorização exclusiva de "investimentos privados" não é uma diretriz geral explícita no Art. 6º, que foca no interesse público.
- (C) Incorreta: O incentivo à Habitação de Interesse Social (HIS) e equipamentos sociais e culturais é uma diretriz (Art. 6º, XV e XVII), mas a "proteção e ampliação das áreas industriais" com essa finalidade específica não é uma diretriz geral do Art. 6º no PDE 2014.
- (D) Correta: Esta alternativa reflete a diretriz geral presente no Art. 6º, VIII, que estabelece "a simplificação e desburocratização da legislação urbanística". A legislação de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo e as normas edilícias são componentes essenciais da legislação urbanística, e a revisão e simplificação visam justamente aproximá-las da realidade e facilitar sua aplicação.
- (E) Incorreta: Apesar de abordar temas importantes como meio ambiente, mobilidade, qualidade de vida e segurança pública (todos mencionados no Art. 6º em incisos separados), a expressão "distribuição espacial orgânica" e a forma como a alternativa agrupa e descreve os efeitos não correspondem a uma única diretriz específica do Art. 6º. É uma descrição genérica de objetivos do plano, mas não uma das diretrizes textualmente estabelecidas.
Fonte: FGV CMSP 2024 Consultor Técnico Legislativo - Arquitetura (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.