Questão nº 68

Questão de Arquitetura e Urbanismo · FGV CMSP 2024 (nº 68)

FGV2024Consultor Técnico Legislativo - ArquiteturaArquitetura e Urbanismo
Gabarito: Bver comentário ↓

O Capítulo VI da Lei Orgânica de São Paulo trata "DA CULTURA E DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL" da cidade, colocando como obrigação do município garantir a todos os cidadãos o pleno exercício dos seus direitos culturais.
Com base no Art. 194 da Lei Orgânica, as providências concretas a serem tomadas pelo município para a proteção do patrimônio histórico, cultural, paisagístico e arquitetônico da cidade, incluem as a seguir listadas, à exceção de uma. Assinale-a.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A Lei Orgânica de São Paulo estabelece as regras e princípios para o funcionamento da cidade, e no que tange ao patrimônio cultural, ela detalha as ações que o município deve tomar para proteger a história, a cultura e a paisagem urbana.

  • (A) Incorreta: A custódia de documentos públicos é uma das providências expressamente previstas no Art. 194, inciso III, da Lei Orgânica.
  • (B) Correta: A proteção de obras que pertençam a casas de comércio de objetos históricos ou artísticos não é uma das providências concretas listadas no Art. 194 da Lei Orgânica de São Paulo. O artigo foca em ações como sinalização, preservação de bens imóveis, custódia de documentos públicos, desapropriação e tombamento de bens, mas não especifica a proteção de acervos de estabelecimentos comerciais privados. A armadilha aqui é que, embora essas obras possam ser patrimônio, a lei não impõe ao município a obrigação específica de proteger o estoque de comerciantes como uma de suas providências diretas no Art. 194.
  • (C) Incorreta: A sinalização das informações sobre a vida cultural e histórica da cidade é uma das providências expressamente previstas no Art. 194, inciso I, da Lei Orgânica.
  • (D) Incorreta: A preservação dos bens imóveis, de valor histórico, no âmbito do conjunto onde estão inseridos, é uma das providências expressamente previstas no Art. 194, inciso II, da Lei Orgânica.
  • (E) Incorreta: A desapropriação de bens, quando necessários à preservação do patrimônio, é uma das providências expressamente previstas no Art. 194, inciso IV, da Lei Orgânica.

Fonte: FGV CMSP 2024 Consultor Técnico Legislativo - Arquitetura (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho