Questão nº 85
Questão de Administração · FGV CMSP 2024 (nº 85)
A Constituição Estadual de São Paulo, promulgada em 05 de outubro de 1989, dispõe sobre a organização do Estado.
Em relação à organização do Poder Legislativo, avalie se as afirmativas a seguir são falsas (F) ou verdadeiras (V).
( ) O Poder Legislativo é exercido pela Assembleia Legislativa, constituída de Deputados, eleitos e investidos na forma da legislação federal, para uma legislatura de quatro anos.
( ) A Assembleia Legislativa reunir-se-á, em sessão legislativa anual, dependente de convocação, de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.
( ) A Assembleia Legislativa funcionará em sessões públicas, presente, nas sessões deliberativas, pelo menos um oitavo de seus membros.
( ) A Assembleia Legislativa funcionará em sessões públicas, presente, nas sessões exclusivamente de debates, pelo menos um quarto de seus membros.
As afirmativas são, respectivamente,
- AV – F – F – F. (alternativa correta)
- BF – F – V – F.
- CV – V – V – V.
- DF – F – F – F.
- EV – V – F – V.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O conceito-chave aqui é que a Constituição Estadual de SP copia o modelo federal, mas com quóruns e regras específicas que a banca adora inverter. A pegadinha central é confundir o quórum de instalação (minoria para começar a sessão) com o quórum de votação (maioria para aprovar), e também achar que a sessão legislativa precisa de convocação (ela é automática).
- (A) Correta: A sequência correta é V – F – F – F: a 1ª é verdadeira (legislatura de 4 anos, como na CF), mas a 2ª é falsa porque a sessão legislativa não depende de convocação (é automática, de 1º/02 a 30/06 e 01/08 a 15/12); a 3ª é falsa porque o quórum para sessões deliberativas é de 1/5 (um quinto), não 1/8; a 4ª é falsa porque o quórum para sessões exclusivamente de debates é de 1/8 (um oitavo), não 1/4 — a banca trocou os dois números.
- (B) Incorreta: Erra ao marcar a 2ª como falsa (correto) mas a 3ª como verdadeira, caindo na armadilha de achar que quórum de deliberação é 1/8 (na verdade é 1/5).
- (C) Incorreta: Erra ao considerar as afirmativas 2, 3 e 4 como verdadeiras, ignorando que a convocação é desnecessária e que os quóruns estão invertidos.
- (D) Incorreta: Erra ao marcar a 1ª como falsa, pois a legislatura de 4 anos para deputados estaduais é regra constitucional válida.
- (E) Incorreta: É o distrator mais tentador: acerta a 1ª e a 2ª, mas erra a 3ª (marca V para 1/8) e a 4ª (marca V para 1/4). A armadilha aqui é acreditar que "sessão pública com minoria" é sempre 1/8, mas a Constituição Paulista exige 1/5 para deliberar e 1/8 apenas para debates — exatamente o oposto do que a banca escreveu.
Fonte: FGV CMSP 2024 Consultor Técnico Legislativo - Administração (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.