Questão nº 80
Questão de Administração · FGV CMSP 2024 (nº 80)
A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, institui o Código de Trânsito Brasileiro. Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.
Assinale a opção que apresenta o coordenador do Sistema Nacional de Trânsito.
- ACONTRANDIFE.
- BDETRAN.
- CCETRAN.
- DCONTRAN. (alternativa correta)
- EJARI.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O Sistema Nacional de Trânsito (SNT) é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que têm como objetivo principal garantir a segurança e a fluidez do trânsito em todo o Brasil. Para que esse sistema funcione de forma organizada, existe um órgão central responsável por coordenar e estabelecer as normas gerais.
(A) Incorreta: Não existe um órgão com essa denominação no Sistema Nacional de Trânsito. Este é um distrator fonético, criado para confundir com o nome do órgão correto.
(B) Incorreta: O DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) é um órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, responsável por registrar veículos, habilitar condutores, fiscalizar e aplicar penalidades. Ele é parte do SNT, mas não seu coordenador nacional.
(C) Incorreta: O CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) é um órgão colegiado consultivo e normativo no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, que julga recursos de infrações e acompanha a execução da política de trânsito local. Ele é parte do SNT, mas não seu coordenador nacional.
(D) Correta: O CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) é o órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito. Ele estabelece as normas e diretrizes da Política Nacional de Trânsito, coordenando todas as atividades relacionadas ao trânsito no país.
(E) Incorreta: A JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) é um órgão colegiado responsável por julgar os recursos interpostos contra penalidades impostas por órgãos de trânsito. Ela é parte do SNT, mas não seu coordenador nacional.
Fonte: FGV CMSP 2024 Consultor Técnico Legislativo - Administração (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.