Questão nº 79

Questão de Administração · FGV CMSP 2024 (nº 79)

FGV2024Consultor Técnico Legislativo - AdministraçãoAdministração
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Contrato é definido como a expressão mútua de vontades entre duas partes, dando origem a uma relação jurídica bilateral na qual os interesses respectivos são delineados.
Sobre a administração de contratos, é correto afirmar que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O equilíbrio econômico-financeiro de um contrato administrativo é a relação inicial entre os custos do contratado e a remuneração que ele recebe da Administração Pública, estabelecida no momento da proposta. Essa relação deve ser mantida durante toda a execução do contrato para garantir que o contratado não tenha prejuízos inesperados e que a Administração pague o justo.

  • (A) Correta: O direito à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro é uma garantia constitucional, implícita no art. 37, XXI, da Constituição Federal, que assegura a manutenção das condições efetivas da proposta. Esse princípio é fundamental para a segurança jurídica e a viabilidade dos contratos administrativos, sendo detalhado em leis como a Lei nº 8.666/93 (art. 65, § 5º) e a Lei nº 14.133/21 (art. 131).
  • (B) Incorreta: O contratado não possui poder de alteração unilateral do contrato; esse poder é uma prerrogativa da Administração Pública (cláusula exorbitante). Agravos decididos pelo contratado são de sua responsabilidade.
  • (C) Incorreta: A adimplência (cumprimento das obrigações) da Administração contratante mantém o equilíbrio econômico-financeiro, não gera agravos que o alterem. O distrator aqui é confundir "adimplência" com "inadimplência"; a inadimplência, sim, poderia gerar agravos.
  • (D) Incorreta: O contratante (Administração) possui poder de alteração unilateral do contrato em certas situações, e não bilateral. Alterações bilaterais ocorrem por acordo entre as partes, e já pressupõem a redefinição das condições, incluindo as econômicas.
  • (E) Incorreta: O reequilíbrio econômico-financeiro é cabível para fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, ou por fatos da própria Administração. Fatos previsíveis já deveriam ter sido considerados na proposta inicial e não justificam a alteração do contrato.

Fonte: FGV CMSP 2024 Consultor Técnico Legislativo - Administração (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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