Questão nº 79
Questão de Administração · FGV CMSP 2024 (nº 79)
Contrato é definido como a expressão mútua de vontades entre duas partes, dando origem a uma relação jurídica bilateral na qual os interesses respectivos são delineados.
Sobre a administração de contratos, é correto afirmar que
- Ao direito à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro é garantia constitucional conferida a todos aqueles que contratam com a Administração Pública. (alternativa correta)
- Bagravos econômicos oriundos das sobrecargas decididas pelo contratado no uso de seu poder de alteração unilateral do contrato podem mudar sua equação econômica.
- Cagravos econômicos resultantes da adimplência da Administração contratante podem mudar a equação econômica do contrato.
- Dagravos econômicos oriundos das sobrecargas decididas pelo contratante no uso de seu poder de alteração bilateral do contrato podem mudar sua equação econômica.
- Eo contrato permite alteração de cunho econômico durante sua vigência em virtude de fatos previsíveis e inevitáveis não imputados ao contratado e à Administração Pública.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O equilíbrio econômico-financeiro de um contrato administrativo é a relação inicial entre os custos do contratado e a remuneração que ele recebe da Administração Pública, estabelecida no momento da proposta. Essa relação deve ser mantida durante toda a execução do contrato para garantir que o contratado não tenha prejuízos inesperados e que a Administração pague o justo.
- (A) Correta: O direito à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro é uma garantia constitucional, implícita no art. 37, XXI, da Constituição Federal, que assegura a manutenção das condições efetivas da proposta. Esse princípio é fundamental para a segurança jurídica e a viabilidade dos contratos administrativos, sendo detalhado em leis como a Lei nº 8.666/93 (art. 65, § 5º) e a Lei nº 14.133/21 (art. 131).
- (B) Incorreta: O contratado não possui poder de alteração unilateral do contrato; esse poder é uma prerrogativa da Administração Pública (cláusula exorbitante). Agravos decididos pelo contratado são de sua responsabilidade.
- (C) Incorreta: A adimplência (cumprimento das obrigações) da Administração contratante mantém o equilíbrio econômico-financeiro, não gera agravos que o alterem. O distrator aqui é confundir "adimplência" com "inadimplência"; a inadimplência, sim, poderia gerar agravos.
- (D) Incorreta: O contratante (Administração) possui poder de alteração unilateral do contrato em certas situações, e não bilateral. Alterações bilaterais ocorrem por acordo entre as partes, e já pressupõem a redefinição das condições, incluindo as econômicas.
- (E) Incorreta: O reequilíbrio econômico-financeiro é cabível para fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, ou por fatos da própria Administração. Fatos previsíveis já deveriam ter sido considerados na proposta inicial e não justificam a alteração do contrato.
Fonte: FGV CMSP 2024 Consultor Técnico Legislativo - Administração (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.