Questão nº 83

Questão de Engenharia Civil · FGV CGE-SP 2025 (nº 83)

FGV2025Auditor Estadual de Controle - Obras e ConcessõesEngenharia Civil
Gabarito: Ever comentário ↓

Uma obra de reforma em um edifício multifamiliar gerou, após a etapa de demolição parcial e substituição de revestimentos, o seguinte conjunto de resíduos:

  1. Fragmentos de tijolos e de placas cerâmicas, resultantes da remoção de paredes internas e revestimentos.
  2. Vidros planos inteiros e parcialmente quebrados, removidos de esquadrias antigas.
  3. Latas contendo restos de solventes aromáticos utilizados na remoção de tintas preexistentes.
  4. Telhas cerâmicas inteiras, retiradas para substituição preventiva da cobertura.
    A equipe de gestão de resíduos afirmou que todos os resíduos listados poderiam ser destinados indistintamente a “áreas de armazenamento temporário”, com vistas a reaproveitamento ou reciclagem futura, uma vez que a triagem já havia sido realizada.
    Considerando as disposições da Resolução Conama nº 307/2002 e suas atualizações, os resíduos que realmente podem (ou devem) ser encaminhados para áreas de armazenamento temporário, desde que preservado seu potencial de reaproveitamento, não havendo obrigatoriedade de tratamento diferenciado por periculosidade, são apenas os constante nos itens

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A Resolução CONAMA 307/2002 classifica os Resíduos da Construção Civil (RCC) em diferentes categorias (Classes A, B, C, D) para garantir que cada tipo de resíduo tenha o destino correto, separando o que pode ser reutilizado ou reciclado do que exige tratamento especial, como os resíduos perigosos.

  • (A) Incorreta: Embora os itens 1 e 4 estejam corretos, a alternativa está incompleta, pois o item 2 (vidros) também se enquadra nos critérios de armazenamento temporário para reaproveitamento/reciclagem sem periculosidade.
  • (B) Incorreta: Embora os itens 2 e 4 estejam corretos, a alternativa está incompleta, pois o item 1 (tijolos e cerâmicas) também se enquadra nos critérios de armazenamento temporário para reaproveitamento/reciclagem sem periculosidade.
  • (C) Incorreta: O item 3 (latas com restos de solventes aromáticos) é classificado como Resíduo Perigoso (Classe D) pela CONAMA 307/2002. Resíduos perigosos exigem tratamento diferenciado e não podem ser armazenados indistintamente em áreas temporárias para reaproveitamento ou reciclagem comum, devido aos riscos que representam. A armadilha aqui é não reconhecer que nem todo resíduo de obra é inerte ou não perigoso.
  • (D) Incorreta: O item 3 (latas com restos de solventes aromáticos) é classificado como Resíduo Perigoso (Classe D) pela CONAMA 307/2002. Resíduos perigosos exigem tratamento diferenciado e não podem ser armazenados indistintamente em áreas temporárias para reaproveitamento ou reciclagem comum, devido aos riscos que representam.
  • (E) Correta: Os itens 1 (fragmentos de tijolos e placas cerâmicas - Classe A), 2 (vidros planos - Classe B) e 4 (telhas cerâmicas inteiras - Classe A) são resíduos não perigosos que podem ser armazenados temporariamente para reaproveitamento ou reciclagem, conforme a Resolução CONAMA 307/2002, sem a obrigatoriedade de tratamento diferenciado por periculosidade.

Fonte: FGV CGE-SP 2025 Auditor Estadual de Controle - Obras e Concessões (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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