Questão nº 23
Questão de Direito Constitucional · FGV ALEP 2024 (nº 23)
O Tribunal de Contas, integrado por sete conselheiros, tem sede na Capital do Estado, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território estadual, exercendo, no que couber, as atribuições previstas na Constituição do Estado do Paraná.
Diante do exposto, de acordo com a Constituição do Estado do Paraná e da República e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
- Aqualquer cidadão, partido político, associação ou entidade sindical é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas do Estado e as decisões fazendárias de última instância, contrárias ao erário, serão apreciadas pelo Tribunal de Contas em grau de recurso.
- Bos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado serão nomeados dentre brasileiros que tenham mais de vinte e cinco e menos de cinquenta e cinco anos de idade, idoneidade moral e reputação ilibada, notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros, contábeis ou de administração pública e mais de cinco anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados.
- Cos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado serão escolhidos dois pelo Governador do Estado, com a aprovação da Assembleia Legislativa, alternadamente, entre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo mesmo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento.
- Dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado serão escolhidos dois pelo Governador do Estado, alternadamente, entre auditores, membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo mesmo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento e livre escolha e cinco pela Assembleia Legislativa.
- Eos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado serão escolhidos quatro pela Assembleia Legislativa e três pelo chefe do Poder Executivo estadual, com a aprovação da Assembleia Legislativa, cabendo ao Governador indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro a sua livre escolha. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A escolha dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado segue um modelo que busca equilibrar a participação do Poder Executivo e do Poder Legislativo, além de garantir a nomeação de técnicos qualificados, conforme as regras da Constituição Federal e da Constituição Estadual.
- (A) Incorreta: Embora a primeira parte sobre a legitimidade para denunciar irregularidades esteja correta (CF/88, Art. 74, § 2º), a segunda parte, que afirma que decisões fazendárias de última instância serão apreciadas pelo Tribunal de Contas em grau de recurso, está errada. O Tribunal de Contas não funciona como instância recursal para decisões administrativas fazendárias.
- (B) Incorreta: Os requisitos de idade para conselheiros são "mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos de idade" (CF/88, Art. 73, § 1º, I, aplicado por simetria). A alternativa menciona "mais de vinte e cinco e menos de cinquenta e cinco anos de idade", o que está incorreto.
- (C) Incorreta: Esta alternativa descreve apenas uma parte do processo de escolha do Governador (dois alternadamente entre auditores e membros do MP), sem mencionar a totalidade das nomeações ou a distribuição entre os Poderes. Não há previsão de que o Governador escolha apenas dois conselheiros e que estes sejam apenas das carreiras técnicas, faltando a nomeação de livre escolha.
- (D) Incorreta: Esta alternativa é a mais tentadora. Embora a distribuição de 2 pelo Governador e 5 pela Assembleia Legislativa seja uma possível interpretação da proporção de 1/3 e 2/3, a Constituição do Estado do Paraná adota a proporção de 3 para o Governador e 4 para a Assembleia Legislativa. Além disso, a descrição das escolhas do Governador está confusa: a "livre escolha" é para uma vaga específica, não misturada com as vagas preenchidas alternadamente por auditores e membros do Ministério Público. A armadilha está em apresentar uma distribuição plausível (2/5) e misturar corretamente alguns critérios de escolha com uma formulação incorreta.
- (E) Correta: De acordo com o Art. 68, § 2º, da Constituição do Estado do Paraná, quatro conselheiros são escolhidos pela Assembleia Legislativa e três pelo Governador do Estado, com aprovação da Assembleia Legislativa. Desses três do Governador, um é dentre auditores, outro dentre membros do Ministério Público (ambos indicados em lista tríplice pelo Tribunal, por antiguidade e merecimento), e o terceiro é de sua livre escolha. Esta distribuição e os critérios estão em plena conformidade com a Constituição Estadual e os princípios da Constituição Federal (Art. 73, § 2º).
Fonte: FGV ALEP 2024 Conhecimentos Comuns (Analista Legislativo) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.