Questão nº 23

Questão de Direito Constitucional · FGV ALEP 2024 (nº 23)

FGV2024Comum Analista LegislativoDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓

O Tribunal de Contas, integrado por sete conselheiros, tem sede na Capital do Estado, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território estadual, exercendo, no que couber, as atribuições previstas na Constituição do Estado do Paraná.
Diante do exposto, de acordo com a Constituição do Estado do Paraná e da República e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A escolha dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado segue um modelo que busca equilibrar a participação do Poder Executivo e do Poder Legislativo, além de garantir a nomeação de técnicos qualificados, conforme as regras da Constituição Federal e da Constituição Estadual.

  • (A) Incorreta: Embora a primeira parte sobre a legitimidade para denunciar irregularidades esteja correta (CF/88, Art. 74, § 2º), a segunda parte, que afirma que decisões fazendárias de última instância serão apreciadas pelo Tribunal de Contas em grau de recurso, está errada. O Tribunal de Contas não funciona como instância recursal para decisões administrativas fazendárias.
  • (B) Incorreta: Os requisitos de idade para conselheiros são "mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos de idade" (CF/88, Art. 73, § 1º, I, aplicado por simetria). A alternativa menciona "mais de vinte e cinco e menos de cinquenta e cinco anos de idade", o que está incorreto.
  • (C) Incorreta: Esta alternativa descreve apenas uma parte do processo de escolha do Governador (dois alternadamente entre auditores e membros do MP), sem mencionar a totalidade das nomeações ou a distribuição entre os Poderes. Não há previsão de que o Governador escolha apenas dois conselheiros e que estes sejam apenas das carreiras técnicas, faltando a nomeação de livre escolha.
  • (D) Incorreta: Esta alternativa é a mais tentadora. Embora a distribuição de 2 pelo Governador e 5 pela Assembleia Legislativa seja uma possível interpretação da proporção de 1/3 e 2/3, a Constituição do Estado do Paraná adota a proporção de 3 para o Governador e 4 para a Assembleia Legislativa. Além disso, a descrição das escolhas do Governador está confusa: a "livre escolha" é para uma vaga específica, não misturada com as vagas preenchidas alternadamente por auditores e membros do Ministério Público. A armadilha está em apresentar uma distribuição plausível (2/5) e misturar corretamente alguns critérios de escolha com uma formulação incorreta.
  • (E) Correta: De acordo com o Art. 68, § 2º, da Constituição do Estado do Paraná, quatro conselheiros são escolhidos pela Assembleia Legislativa e três pelo Governador do Estado, com aprovação da Assembleia Legislativa. Desses três do Governador, um é dentre auditores, outro dentre membros do Ministério Público (ambos indicados em lista tríplice pelo Tribunal, por antiguidade e merecimento), e o terceiro é de sua livre escolha. Esta distribuição e os critérios estão em plena conformidade com a Constituição Estadual e os princípios da Constituição Federal (Art. 73, § 2º).

Fonte: FGV ALEP 2024 Conhecimentos Comuns (Analista Legislativo) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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