Questão nº 22

Questão de Legislação · FGV ALEP 2024 (nº 22)

FGV2024Comum Analista LegislativoLegislação
Gabarito: Ever comentário ↓

A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Assembleia Legislativa de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 1% (um por cento) do eleitorado estadual, distribuído em pelo menos cinquenta municípios, com 1% (um por cento) de eleitores inscritos em cada um deles, obedecidas certas condições, com a exceção de

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A iniciativa popular é um mecanismo que permite aos cidadãos propor leis diretamente à Assembleia Legislativa, desde que o projeto seja assinado por um número mínimo de eleitores e siga certas regras.

  • (A) Incorreta: Esta alternativa descreve requisitos padrão para a coleta e organização de assinaturas, visando garantir a autenticidade e a validade do apoio popular. Tais exigências são comuns e corretas no Regimento Interno.
  • (B) Incorreta: Esta alternativa aborda a verificação do número de eleitores (com dados do TRE) e a possibilidade de entidades da sociedade civil patrocinarem a coleta. Ambas as disposições são práticas e permitidas para facilitar a iniciativa popular.
  • (C) Incorreta: Esta alternativa descreve o processo de protocolo, a verificação inicial pelo Presidente da Assembleia e a tramitação do projeto como os demais. São etapas normais e corretas para a formalização e processamento de qualquer projeto de lei, incluindo os de iniciativa popular.
  • (D) Incorreta: Esta alternativa prevê a possibilidade de um representante dos signatários usar a palavra para defender o projeto e a regra de que o projeto deve tratar de um único assunto, podendo ser desdobrado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Essas são disposições que garantem a voz dos proponentes e a boa técnica legislativa, sendo corretas.
  • (E) Correta: Esta é a exceção (a afirmação incorreta). O Regimento Interno da ALEP (Art. 222, § 6º e § 7º) estabelece o oposto do que é dito aqui.
    • Primeiro, não será rejeitado liminarmente por vícios de linguagem ou imperfeições técnicas; incumbe à Comissão de Constituição e Justiça sanar esses vícios para que o projeto possa tramitar. A armadilha aqui é que a banca tenta fazer você pensar que a falta de técnica levaria à rejeição, mas a regra é justamente facilitar a tramitação corrigindo esses pontos.
    • Segundo, a Mesa designará um Deputado para atuar como autor, mas este Deputado é indicado pelo primeiro signatário ou por quem este tiver indicado, e não "previamente indicado pelo Presidente da Assembleia Legislativa". A banca tenta confundir a origem da indicação do Deputado.

Fonte: FGV ALEP 2024 Conhecimentos Comuns (Analista Legislativo) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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