Questão nº 21

Questão de Legislação · FGV ALEP 2024 (nº 21)

FGV2024Comum Analista LegislativoLegislação
Gabarito: Ever comentário ↓

As audiências públicas são reuniões realizadas pelas comissões com a participação de cidadãos, órgãos e entidades públicas ou civis para instruir a análise de alguma proposição em tramitação na Câmara ou para tratar de questão de interesse público relevante que esteja dentro dos temas reservados para a comissão.
Diante do exposto e de acordo com o Regimento Interno da Assembleia Legislativa, assinale a afirmação correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

As audiências públicas na Assembleia Legislativa são reuniões essenciais para a democracia, onde as comissões convidam cidadãos, órgãos e entidades para debater e coletar informações sobre projetos de lei ou temas de grande interesse público, garantindo transparência e participação popular no processo legislativo.

  • (A) Incorreta: O Regimento Interno geralmente especifica o número de inscrições e o tempo de fala de forma diferente, ou não limita a dez inscrições. O prazo de vinte minutos para questionamentos e ponderações de integrantes de entidades civis não é universalmente fixado assim, e a possibilidade de envio de questionamentos por site pode ser uma prática, mas não necessariamente uma regra regimental com esse nível de detalhe para todas as audiências.
  • (B) Incorreta: A afirmação de que "a parte convidada não poderá valer-se de assessores credenciados" está incorreta. Geralmente, é permitido que os expositores sejam acompanhados por assessores. Além disso, os prazos específicos para interpelar (trinta minutos) e responder (dez minutos), bem como a vedação de réplica e tréplica, podem não corresponder exatamente ao Regimento Interno da ALEP, que costuma ter regras mais flexíveis ou diferentes para esses tempos.
  • (C) Incorreta: A convocação de audiências públicas pelas comissões não depende da "maioria absoluta da mesa". A decisão de realizar uma audiência pública é, via de regra, uma atribuição da própria Comissão, mediante deliberação de seus membros (geralmente por maioria simples), ou a pedido de um número específico de Deputados ou da própria Mesa, mas a autorização da maioria absoluta da Mesa para cada audiência é uma condição excessivamente restritiva e não condiz com a autonomia das comissões. Armadilha da banca: A banca tenta confundir a autonomia das comissões com a alçada da Mesa Diretora, que tem funções mais amplas, mas não gerencia cada detalhe das audiências das comissões.
  • (D) Incorreta: A atribuição de "cabendo ao Presidente da Assembleia Legislativa expedir os convites" para audiências públicas das comissões está incorreta. Essa é uma função típica do Presidente da Comissão que está promovendo a audiência. Da mesma forma, a exigência de "autorização do Presidente da Assembleia Legislativa" para disponibilizar documentos é um excesso de burocracia e centralização que não se alinha com a prática de transparência e acesso à informação.
  • (E) Correta: Esta alternativa descreve princípios e regras comuns e corretas para a condução de audiências públicas. É fundamental que a Comissão garanta a pluralidade de opiniões ("defensores e opositores") e que o convidado se limite ao tema em debate. O prazo de vinte minutos, com possibilidade de prorrogação a juízo da Comissão, é um tempo razoável e flexível. A regra de não poder ser aparteado (interrompido) durante sua fala garante que o expositor possa apresentar suas ideias sem interrupções, o que é uma proteção comum em regimentos internos para a fluidez da exposição.

Fonte: FGV ALEP 2024 Conhecimentos Comuns (Analista Legislativo) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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