Questão nº 56
Questão de Direito Administrativo · FCC TST 2017 (nº 56)
George, diretor financeiro de uma sociedade anônima da qual a União detém participação societária minoritária, direcionou as aplicações financeiras da companhia a fundos de investimento que sabia serem de altíssimo risco, gerando, com isso, perdas patrimoniais expressivas para a companhia. Restou provado que a aplicação foi fruto de conluio com o gestor do fundo, envolvendo pagamento de comissão ao diretor da companhia.
Referido diretor veio a ser processado por ato de improbidade administrativa e, em sua defesa, alegou que a legislação que rege a matéria não o alcançaria. De acordo com o que dispõe a Lei nº 8.429/92, tal alegação afigura-se
- Acorreta, pois apenas agentes públicos podem ser sujeitos ativos de ato de improbidade.
- Bcorreta, pois apenas atos praticados em prejuízo da Administração pública, suas autarquias e fundações podem ser capitulados como de improbidade.
- Ccorreta, pois somente se o poder público detivesse a maioria do capital social da empresa é que os prejuízos poderiam ensejar a capitulação da conduta como ato de improbidade.
- Dincorreta, pois as condutas que causem prejuízo à Administração são passíveis de enquadramento na Lei de Improbidade, limitada a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição da União à empresa. (alternativa correta)
- Eincorreta, pois, em face da participação minoritária da União na empresa, os dirigentes da mesma podem ser equiparados a agentes públicos para fins de enquadramento na legislação em tela.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) não se aplica apenas a agentes públicos diretos. Ela alcança também qualquer pessoa, incluindo dirigentes de empresas privadas, que cause dano ao patrimônio de entidades onde o Poder Público (União, Estados, Municípios, etc.) tenha participação no capital social, mesmo que minoritária, visando proteger o dinheiro público.
- (A) Incorreta: A Lei de Improbidade alcança não apenas agentes públicos, mas também terceiros (particulares) que induzam, concorram ou se beneficiem do ato ímprobo, ou que causem dano a entidades onde o Poder Público tenha participação.
- (B) Incorreta: A lei se aplica a atos praticados em prejuízo da Administração Pública direta e indireta, e também a entidades privadas para as quais o Poder Público concorra com seu patrimônio ou capital, como a sociedade anônima do caso.
- (C) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. A Lei nº 8.429/92 (Art. 1º, § único, na redação anterior, ou Art. 1º, § 5º, na redação atual) estabelece que a lei se aplica a entidades para as quais o Poder Público concorra com seu patrimônio ou capital, independentemente do percentual de participação. A participação minoritária da União já é suficiente para atrair a incidência da lei, tornando a alegação de George incorreta.
- (D) Correta: A conduta de George, ao causar prejuízo a uma sociedade anônima com participação da União, mesmo que minoritária, enquadra-se na Lei de Improbidade Administrativa. A sanção patrimonial, contudo, é limitada à proporção da participação da União no capital social da empresa, conforme o Art. 1º, § 5º, da Lei nº 8.429/92.
- (E) Incorreta: Embora a conclusão de que a alegação é "incorreta" esteja certa, a justificativa de "equiparar a agentes públicos" não é a mais precisa. A lei estende sua aplicação a qualquer pessoa que cause dano ao patrimônio público em determinadas situações, incluindo dirigentes de entidades com participação estatal, por força da extensão do alcance da lei.
Fonte: FCC TST 2017 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.