Questão nº 55

Questão de Direito Administrativo · FCC TST 2017 (nº 55)

FCC2017Analista Judiciário - Área AdministrativaDireito Administrativo
Gabarito: Dver comentário ↓

Considere que, em um período de chuvas intensas, tenha ocorrido o transbordamento de um rio situado no perímetro urbano de determinada cidade. Os moradores da região sofreram vários prejuízos em função do transbordamento e buscaram, judicialmente, indenização do poder público sob a alegação de que os danos decorreram do atraso nas obras de aprofundamento da calha do rio, bem como da paralisação dos serviços de dragagem e da omissão na adoção de outras medidas que pudessem evitar ou minimizar os danos sofridos. O pleito apresentado

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Quando o Poder Público deixa de fazer algo que deveria ter feito (uma conduta omissiva), e isso causa dano a alguém, ele pode ser responsabilizado. Para isso, é preciso provar que houve uma falha no serviço público e que essa falha causou o prejuízo.

  • A) Incorreta: O ordenamento jurídico brasileiro reconhece a responsabilidade do Estado tanto por condutas comissivas (ações) quanto por condutas omissivas (omissões).
  • B) Incorreta: Para condutas omissivas, a jurisprudência majoritária (especialmente do STF) entende que a responsabilidade é subjetiva, exigindo a comprovação da falha do serviço (culpa ou faute du service). A afirmação de que não pode ser afastada por caso fortuito/força maior remete à Teoria do Risco Integral, que não é a regra geral.
  • C) Incorreta: A questão descreve claramente uma possível falha na prestação do serviço (atraso nas obras, paralisação da dragagem, omissão em medidas), o que configura um nexo de causalidade em tese. Além disso, para a responsabilidade omissiva, basta a culpa do serviço (faute du service), não sendo necessário apontar a culpa individual de um agente.
  • (D) Correta: Para a responsabilidade por conduta omissiva, o pleito é cabível se for demonstrado o nexo de causalidade entre a falha na prestação do serviço (a omissão, a má prestação ou a demora) e o dano sofrido. Não é preciso individualizar a culpa de um agente específico, mas sim a falha do serviço como um todo (a chamada "culpa anônima" ou faute du service).
  • E) Incorreta: A Teoria do Risco Integral não é a base para a responsabilidade em casos de omissão geral do Estado, sendo aplicada apenas em situações excepcionais (como danos nucleares). A responsabilidade por omissão é geralmente analisada sob a ótica da responsabilidade subjetiva (culpa do serviço), e não da Teoria do Risco Integral.

Fonte: FCC TST 2017 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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