Questão nº 51
Questão de Direito Administrativo · FCC TST 2017 (nº 51)
Suponha que um órgão integrante da Administração direta tenha instaurado um procedimento licitatório para a reforma e modernização de seu edifício sede. Ocorre que, no curso do certame, sobreveio decisão governamental de realocação de diversos órgãos no referido edifício, o que demandaria total alteração do layout e a construção de mais um andar de garagem subterrânea. De acordo com as disposições da Lei nº 8.666/93, o órgão responsável pela licitação em curso
- Adeverá anular o certame, por perda de objeto, sendo vedada qualquer alteração do objeto após a fase de habilitação.
- Bestá obrigado a concluir o certame, mantida a vinculação ao instrumento convocatório, porém não deverá adjudicar o objeto ao vencedor.
- Cpoderá alterar o objeto da licitação, em razão de fatores supervenientes e para atingimento do interesse público pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
- Dsomente poderá incluir as novas obras no objeto do certame se ainda não apresentadas as propostas econômicas, mantida a data da sessão de julgamento.
- Epoderá revogar o certame, por despacho motivado, comprovada a superveniência de razões de interesse público. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Quando a Administração Pública inicia uma licitação, ela busca atender a uma necessidade específica. Se, durante o processo, essa necessidade muda de forma fundamental devido a um novo interesse público, a licitação pode se tornar inoportuna ou inconveniente.
- A) Incorreta: A anulação ocorre por ilegalidade, ou seja, quando há um vício no processo. O cenário descreve uma mudança de interesse público, não uma ilegalidade. Além disso, a "perda de objeto" não é o termo técnico para a situação de inconveniência.
- B) Incorreta: A Administração não é obrigada a concluir um certame que se tornou inoportuno ou inconveniente para o interesse público. Pelo contrário, seria ineficiente e contrário à finalidade pública.
- C) Incorreta: Esta é a armadilha. Embora alterações sejam possíveis em licitações, a descrição "total alteração do layout e a construção de mais um andar de garagem subterrânea" representa uma mudança tão drástica que descaracteriza o objeto original. Tal modificação exigiria, na prática, um novo projeto e, consequentemente, uma nova licitação para garantir a isonomia e a competitividade, não apenas uma alteração do certame em curso. Alterar o objeto de forma tão substancial violaria o princípio da vinculação ao instrumento convocatório e poderia prejudicar a competição.
- D) Incorreta: Mesmo que as propostas econômicas não tenham sido apresentadas, uma mudança tão radical no objeto exigiria a elaboração de um novo edital com novas especificações e prazos, não apenas uma inclusão, para que os licitantes pudessem se preparar adequadamente para o novo escopo.
- (E) Correta: A revogação da licitação é o instrumento legal adequado para situações em que, por razões de interesse público superveniente (que surgem após o início do processo), o certame se torna inconveniente ou inoportuno. A decisão governamental de realocar órgãos e a necessidade de uma alteração tão profunda no edifício configuram uma razão de interesse público superveniente, justificando a revogação do processo licitatório original, conforme o Art. 49 da Lei nº 8.666/93.
Fonte: FCC TST 2017 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.